Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 16 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 18/04/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1958ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0004037-74.2015.9.26.0030 (Controle 76208/2015) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN MARCIO RODRIGO LOPES DE ALMEIDA
Assunto: Foi designado o dia 26 de abril de 2016, às 15:30, horas, para prosseguimento do feito, ouvir as
testemunhas de defesa.
Nº 0004037-74.2015.9.26.0030 (Controle 76208/2015) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN MARCIO RODRIGO LOPES DE ALMEIDA
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Foi designado o dia 26 de abril de 2016, às 15:30 horas, para o prosseguimento do feito, ouvir as
testemunhas de defesa.
Nº 0000764-23.2016.9.26.0040 (Controle 76967/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB GUILHERME ALVES VALENTIN
Advogado: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, § 2º, do CPPM
Processo Nº 0001150-53.2016.9.26.0040 (Controle 77329/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB ROSA MARIA DA SILVA SOUZA
Advogados: Dr(a). MARCOS RIBEIRO DE FREITAS OAB/SP 014817 e Dr(a). MARCELO FONTES
RIBEIRO DE FREITAS OAB/SP 214575
Assunto: Ciência da juntada de cópia do APFD nº 38BPMI-007/08/16 (fls. 93/161).
Processo Nº 0003877-19.2015.9.26.0040 (Controle 76013/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELTON DE OLIVEIRA FERNANDES
Advogado: Dr(a). ALESSANDRA SANTOS GUINOSA OAB/SP 284507
Assunto: Foi designado o dia 16/05/16, às 15:50 horas, para audiência na Carta Precatória nº 000171731.2016.8.26.0408, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos/SP (inquirição de testemunha).

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Processo eletrônico Nº 0800019-47.2016.9.26.0060 - (Controle 6380/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - FERNANDO BATISTA BRAGA E DIEGO ROBERTO LOPES SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2tw) - Despacho de ID 18701: "I. Vistos. II. Consoante se observa
no ID 16396, ofertei despacho no feito, cujo trecho ora transcrevo: “(...). Cuida a espécie de ação
declaratória, com pedido de medida liminar, proposta por DIEGO ROBERTO LOPES SILVA, PM RE
134256-8 e por FERNANDO BATISTA BRAGA, PM RE 133768-8, contra a Fazenda do Estado de São
Paulo. De início, elaboro a historicidade concernente à hipótese em testilha. O móvel da presente ‘actio’ é o
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº CPC-028/64/2015 (v. Portaria inaugural, ID 16320), feito
administrativo este a que respondem os ora autores. Em petição inicial composta de 05 (cinco) laudas,
constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 16310): ‘1.
Deferimento da Preliminar em relação a integralidade da gratuidade judicial até final do trâmite. 2.
Deferimento da Liminar ‘inaudita altera pars’ face a inconstitucionalidade arguida em favor dos Requerentes.
3. Citação do Requerido para querendo conteste no prazo regular a presente ação sob pena de não o
fazendo serem aplicados integrais efeitos da revelia. 4. Procedência integral da presente ação, sendo pois
suspenso o Processo PAD CPC 28/64/2015, seguindo de balizador de isonomia o Massacre do Carandiru
SP, onde nenhum policial militar foi ali citado em portaria de Processo Administrativo Regular Conselho de
Disciplina (Praças) ou Conselho de Justificação (Oficiais). 5. Condenação da Requerida nas sucumbências
da ação e arbitramento de honorários fixados em 20% do valor dado a causa, em função de se tratar de
matéria Constitucional Federal.’ É o relatório do necessário. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível
a este momento. Após a análise da exordial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro
a completude do prescritivo gizado no artigo 320 do novo Código de Processo Civil. Isso porque a Portaria
inaugural do PAD em questão (ID 16320) foi trazida de forma incompleta. Sendo assim, deverão os ora
autores, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 321, 'caput', do novo Diploma Processual Civil,
TRAZER A PORTARIA INAUGURAL DO PAD EM SUA INTEIREZA (obs.: deve ser esclarecido, ainda, em

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo