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TJMSP 19/04/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1959ª · São Paulo, terça-feira, 19 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
de Direito."

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0000966-94.2015.9.26.0020 - (Controle 5937/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JANETTE BUCKINGHAM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico
final da sentença de fls. 224/230: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- julgar improcedentes os pedidos da
autora e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I do novo Código de
Processo Civil (nCPC);- revogar a ordem que determinou a suspensão do Procedimento Disciplinar (PD) nº
29BPMI-186/071/13;- oficie-se a OPM com cópia desta decisão e informando a revogação da medida
liminar anteriormente concedida;- em razão da sucumbência arcará a autora com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação;- por ser beneficiária da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se
falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o
disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;- P.R.I.C." SP, 11/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a
Autora goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO
- OAB/SP 329639.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800137-80.2015.9.26.0020 - (Controle
6308/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - MARIO ALVES DA SILVA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1JL)
despacho ID 16587:"I – Vistos.II – Manifeste-se o autor sobre a contestação e seus anexos (ID
16057/16078), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos conclusos.III – Intime-se pelo Diário de Justiça
Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015.São Paulo, 29 de março de
2016." LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800077-10.2015.9.26.0020 - (Controle
6162/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - LUIS HENRIQUE CAVASSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1JL)
decisão ID 18703: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação da ré apenas no efeito devolutivo e com base no art.
1012, § 1º, V do novo CPC. 3. Vista ao autor para ofertar contrarrazões. 4. P.R.I.C." São Paulo, 13 de abril
de 2016. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogados: WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OABSP 322087 E ADILSON CÉSAR CALEGARE
OABSP 325340
Procuradores do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160
PROCESSO: Nº 0003557-29.2015.9.26.0020 - (Controle 6250/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA, WELLINGTON SOARES DA SILVA, JULIO CESAR
VALENTE, MARCELO BRAZ, EDSON LUIZ CARNELOS, JUAREZ DE CARVALHO SANTANA, FABIO DA
SILVA RIOBRANCO E FABIO LINO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Despacho de fls. 135: "I - Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - O Autor, em sua réplica,
requereu a produção de prova documental (fls. 119), que será oportunamente apreciado. V - Manifeste-se a
Ré, no prazo legal, quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI Intimem-se." SP, 18/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720 E PAULO ROBERTO ROSSETTI

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