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TJMSP 19/04/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1959ª · São Paulo, terça-feira, 19 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
OABSP 353726
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800074-55.2015.9.26.0020 - (Controle
6156/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ANDRE APARECIDO DE LACERDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (1jl)
tópico final da sentença ID 10762: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- julgar procedentes os pedidos
do autor para determinar que a Administração franqueie vista dos autos do CD nº 4BPRv-003/06/15 ao
defensor constituído, com fulcro no art. 7º, XV da Lei nº 8.906/94;- o local do acesso aos autos deverá
ocorrer na OPM designada na portaria inaugural;- revogar a ordem que determinou a suspensão do trâmite
daquele feito;- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;- extinguir o processo, com resolução de mérito,
com base no art. 487, I do novo CPC;- em razão da sucumbência arcará ré com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do novo CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação;- como o valor desta condenação não extrapola o montante estabelecido no art. 496, §
3º, II do novo CPC, deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário;- P.R.I.C." São Paulo, 14 de
abril de 2016. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA OABSP 328673
PROCESSO: Nº 0002531-93.2015.9.26.0020 - (Controle 6122/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS
ROBERTO CIRILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls. 109:
"I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar
com nossas homenagens. IV - Intimem-se." SP, 15/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogados: MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA OABSP 271139 E ANTONIO CARLOS MARTINS
JUNIOR OABSP 296370
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
PROCESSO: Nº 0002467-83.2015.9.26.0020 - (Controle 6106/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALERIA
FRANCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls. 155: "I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV - Intimem-se." SP, 15/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogados: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL OABSP 213597, RAFAEL DE MORAES MATOS OABSP
304335 E EMERSON LIMA TAUYL OABSP 362139
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO: Nº 0003046-31.2015.9.26.0020 - (Controle 6185/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SHIRLEY RAMOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF)
- Despacho de fls. 166: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no
tocante a revogação da liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal
aos trâmites do Procedimento Disciplinar. III. À Ré para as contrarrazões, no prazo legal. V. Intimem-se."
SP, 15/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639 E CLEITON LEAL GUEDES OABSP 234345
Procurador do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726
PROCESSO: Nº 0003265-44.2015.9.26.0020 - (Controle 6218/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA E ADILSON BOLFARINI X PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DISCIPLINA DO 1º BPAMB (1HF) - Despacho de fls. 103: "I - Vistos. II - Tendo em vista
a certidão do trânsito em julgado, fls. 102-v, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo
de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls.
94. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 15/04/2016 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

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