TJMSP 03/05/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1967ª · São Paulo, terça-feira, 3 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Praça nº 001482/2015, aos autos principais.
Nº 0000934-85.2016.9.26.0010 (Controle 77107/2016) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: SD 1.C FRANCISCO WELLINGTON GOMES
Advogados: Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065 e Dr(a). OSMAR RODRIGUES DE MORAES
OAB/SP 329260
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da realização da Audiência de Leitura e Publicação da
Sentença aos 28 de abril de 2016, bem como INTIMADA, para fins do artigo 529 do CPPM.
Nº 0000767-68.2016.9.26.0010 (Controle 76916/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT CLAUDIO JOAQUIM DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). GERSON ZONIS OAB/SP 084473
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 93/94, que indeferiu o pedido de reconsideração
da juntada do rol testemunhal apresentado, em razão de sua intempestividade, bem como, intimado da
audiência para o interrogatório do réu designada para o dia 24/05/2016, às 14:00 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0000487-4.2015.9.26.0020 -(Controle 5907/16) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - NILTON CESAR BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de fls. 239: "I –Vistos.II– Diante da juntada de fls.233/238, risque-se o nome dos antigos
advogados do autor e anote-se seus novos representantes.III– Intimem-se as partes, inclusive da sentença
de fls.213/220." SP, 27/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, RAIANE BUZATTO - OAB/SP
367905.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO N.0000487-4.2015.9.26.0020 (Controle 5907/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - NILTON CESAR BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico
final da sentença de fls. 213/220: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- julgar improcedentes os pedidos do
autor;- extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o
correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção;- tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal;- P.R.I.C." SP, 06/12/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RAIANE BUZATTO - OAB/SP 367905.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO N.0001766-25.2015.9.26.0020 (Controle 6031/15) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO HENRIQUE
MOTTA SAMPAIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 202: "I Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens.IV – Intimem-se." SP, 16/05/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DAVI ISIDORO DA SILVA - OAB/SP 182769.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº: 0800133-43.2015.9.26.0020 - (CONTROLE Nº: 6294/2015) MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE SAMI PEREIRA DA
SILVA E RICKSON DA SILVA SOUSA X COMANDANTE GERAL DA PMESP - (AN) - Despacho de ID: