Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 19 de 21 - Página 19

  1. Página inicial  > 
« 19 »
TJMSP 10/05/2016 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 19 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1972ª · São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, venerando acórdão, datado de 06.03.2014,
confeccionado pelo Exmo. Sr. Juiz Relator AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR). XVI. Pois bem. XVII. A
conclusão que se extrai, portanto, é a seguinte: SE NÃO EXISTE VINCULAÇÃO ENTRE AS SEARAS DE
RESPONSABILIDADE, NÃO HÁ DE SE FALAR EM TRANCAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR A QUE RESPONDE O ACUSADO (ORA IMPETRANTE). XVIII. Em outras palavras: O PAD
DEVE SEGUIR O SEU FLUXO (TAL COMO JÁ ESTÁ A OCORRER), VINDO, AO FINAL, SER
PROLATADA DECISÃO POR PARTE DO EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, O
QUAL, COMO CEDIÇO, DEVE GUIAR-SE PELO SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVDO
(PERSUASÃO RACIONAL). XIX. Com espeque em todo o expendido, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR
DESEJADA, EM RAZÃO DO NÃO VISLUMBRAMENTO DO REQUISITO FUNDAMENTO RELEVANTE (v,
uma vez mais, artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XX. Por outra banda, consigno que DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL AO IMPETRANTE, em virtude do preenchimento dos
requisitos para tanto. XXI. Consigno, em razão do constante na peça prefacial (ID 20285, página 04), que o
mandado de segurança possui rito próprio, ditado pela Lei nº 12.016/2009, legislação esta que, de toda
sorte, deve ser atendida. XXII. Parto, agora, para os comandamentos cabíveis. XXIII. Nos termos do artigo
7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo deste “writ”, a fim de
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XXIV. Seguindo o labor do conteúdo gizado no
artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada), para que, querendo, ingresse na mandamental. XXV.
Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista ao Ministério Público,
para que opine neste “actio”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma
legislação. XXVI. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
XXVII. Retifique-se a autuação destes autos eletrônicos, consoante o anotado em seu “Relatório Inicial” (ID
20353, página 04). XXVIII. Intime-se, quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória, a ilustre defesa
técnica do impetrante, por meio do Diário de Justiça Militar Eletrônico, isto em razão do Provimento nº
51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que,
em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser
realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico
quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.” XXIX. Por derradeiro, registro que este
“decisum” de cunho interlocutório findou-se em gabinete, em bastante adiantada noite desta sexta-feira
(06.05.2016), por volta das 21h40min. São Paulo, 06 de maio de 2016. (a) DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito." SP, 06/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LEANDRO GALVAO DO CARMO - OAB/SP 326257.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003722-23.2008.9.26.0020 (Controle nº 2468/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ROGIVAL PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 518: "I – Vistos. II – Diga o Autor quanto à juntada do expediente de fl. 517,
que trata do esclarecimento, por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, da impossibilidade de
pagamento do requisitório de pequeno valor referente aos honorários advocatícios, por esgotamento de
recursos orçamentários. A Fazenda Pública requereu ainda a dilação de prazo para pagamento por mais 60
(sessenta) dias e informou que o pagamento se dará com a devida atualização. III – Prazo: 15 (quinze) dias.
IV – Intime-se." SP, 05/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, WALDEMARY PEREIRA LEAO
NOGUEIRA - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
PROCESSO Nº 0000964-61.2014.9.26.0020 - (Controle 5479/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO LUIZ VELOSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(EMF). I. Vistos (petições de fls. 391/392 e fls. 394/400, com seus respectivos anexos). II. À fl. 372, anotei
que no mandado de citação a ser expedido, nos termos do anterior Código de Processo Civil (artigo 632),
dever-se-ia constar "o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer,
consistente na reintegração do autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais
atos administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo