TJMSP 16/05/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1976ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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de intimação, rememore-se a digna Coordenadoria que o feito está agasalhado pelo manto do sigilo
processual." SP, 11/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800051-52.2016.9.26.0060 - (Controle 6419/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DOUGLAS PEREIRA DE FREITAS X COMANDANTE DO CPC
(1HF) - Despacho de fls. ID 21235: "1. Vistos. 2. O impetrante, DOUGLAS PEREIRA DE FREITAS, aviou
este mandado de segurança sem a prova pré-constituída (sem qualquer documento que acompanhasse a
petição inicial). 3. Em razão do não cumprimento do que dita o artigo 320 do novo Código de Processo Civil,
traga o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321, "caput", do mesmo diploma normativo citado
neste item), a prova pré-constituída, bem como o instrumento de procuração e a declaração de
hipossuficiência, a qual consta, na peça prefacial, ter sido anexada como doc. 02, não tendo, porém,
pousado neste feito. 4. Intime-se a ilustre defesa técnica do impetrante, via Diário de Justiça Militar
Eletrônico. 5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira
(12.05.2016), por volta das 19h20min." SP, 12/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado: ABELARDO JULIO DA ROCHA OABSP 354340
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº: 0800014-25.2016.9.26.0060 (Controle nº 6339/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ALEXANDRE AUGUSTUS DE ABREU ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2RB) - Despacho de ID 21071: "1. Vistos. 2. Apresentada a contestação, não foram aventadas questões
preliminares. 3. Da leitura da inicial, verifica-se que as causas de pedir consistem, exclusivamente, em
matéria de direito, não cabendo, portanto, dilação probatória. 4. Examinando os autos, também não se
observa nenhuma pendência que exija saneamento. 5. EM FACE DO EXPOSTO, digam as partes sobre o
julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do novo CPC; P.R.I.C." SP, 11/05/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480
Processo Eletrônico nº 0800038-53.2016.9.26.0060 (Controle nº 6402/2016)) - AÇÃO ORDINÁRIA LOURIVALDO DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) Despacho de ID 20527: "1. Vistos. 2. Concedo os benefícios da gratuidade processual ao autor, em virtude
do preenchimento dos requisitos para tanto. 3. Cite-se a ré. 4. Com a resposta da requerida (ou com a
fluência do prazo em branco), feito à conclusão (envio para a caixa "minutar ato"). 5. Intime-se a ilustre
defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico." SP, 12/05/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800127-36.2015.9.26.0020 - (Controle 6288/2015) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DIOGO DA SILVA DIAS X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. DESPACHO ID 20230:" I.Vistos.II.Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de antecipação de
tutela, proposta por DIOGO DA SILVA DIAS, Ex-Sd PM 2ª Cl RE 146226-1, contra a Fazenda do Estado de
São Paulo.III.O móvel da presente “actio” é o Processo Administrativo Exoneratório (PAE) nº ESSd011/211/13 (v. Relatório do Ilmo. Sr. Presidente, ID 10125), feito este que acarretou a exoneração do ora
autor das fileiras da Milícia Bandeirante (v. Solução nº DP-008/423/14, datada de 17.02.2014, de lavra do
Ilmo. Sr. Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ID 10648). IV.Os seguintes
documentos merecem ser, neste átimo, citados: a) contestação da ré, com preliminar de incompetência
desta Justiça Especializada em razão da matéria (ID 16043); b) despacho, nos termos do artigo 351 do
novo Código de Processo Civil, para que o autor se manifestasse, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
peça contestativa (ID 16809) e, c) petição do autor (ID 19654). V. É o relatório do necessário. VI.Edifico, a