TJMSP 20/05/2016 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1980ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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profundidade das investigações e a marcialidade como são tratadas as investigações dos crimes militares.
Logo, a conclusão de inexistirem indícios de crime por amparo em excludente de ilicitude deve ser o
quantum satis para o arquivamento do IPM. XXIX. De outra feita, em decisões recentes, a Primeira Câmara
do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, decidiu por acolher o arquivamento indireto
realizado por parte deste Juízo nas seguintes trinta e três decisões: 1) Correição Parcial nº 199/2013 - Rel.
Juiz Paulo Adib Casseb - J. 04.06.13; 2) Correição Parcial nº 200/2013 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J.
04.06.13; 3) Correição Parcial nº 201/2013 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J. 04.06.13; 4) Correição Parcial
nº 202/2013 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J. 04.06.13; 5) Correição Parcial nº 203/2013 - Rel. Juiz Paulo
Adib Casseb - J. 04.06.13; 6) Correição Parcial nº 205/2013 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J.
04.06.13; 7) Recurso Inominado nº 11/2012 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 04.06.13; 8) Recurso
Inominado nº 19/2012 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 04.06.13; 9) Correição Parcial nº 204/2013 Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 18.06.13; 10) Correição Parcial nº 206/2013 - Rel. Juiz Cel PM
Fernando Pereira - J. 18.06.13; 11) Correição Parcial nº 222/2013 - Rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho - J.
10.07.13; 12) Correição Parcial nº 216/2013 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 10.07.13; 13)
Correição Parcial nº 226/2013 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 16.07.13; 14) Recurso Inominado nº
28/2013 - Rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho - J. 30.07.13; 15) Correição Parcial nº 223/2013 - Rel. Juiz
Evanir Ferreira Castilho - J. 06.08.13; 16) Correição Parcial nº 215/2013 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J.
20.08.13; 17) Correição Parcial nº 221/2013 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J. 20.08.13; 18) Recurso
Inominado nº 40/2013 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J. 27.08.13; 19) Correição Parcial nº 235/2013 - Rel.
Juiz Paulo Adib Casseb - J. 03.09.13; 20) Recurso Inominado nº 42/2013 - Rel. Juiz Cel. PM Fernando
Pereira - J. 03.09.13; 21) Correição Parcial nº 233/2013 - Rel. Juiz Cel. PM Fernando Pereira - J. 10.09.13;
22) Correição Parcial nº 214/2013 - Rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho - J. 17.09.13; 23) Correição Parcial nº
220/2013 - Rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho - J. 17.09.13; 24) Correição Parcial nº 230/2013 - Rel. Juiz
Evanir Ferreira Castilho - J. 01.10.13 (julgada prejudicada, tendo em vista que já haviam os fatos sido
aquilatados quando do julgamento do RESE nº 1.023/12, através do qual se acolheu a decisão de 1º Grau
que indeferiu o pedido de remessa dos autos à Justiça Comum); 25) Correição Parcial nº 240/2013 - Juiz
Cel. PM Fernando Pereira - J. 12.11.13; 26) Correição Parcial nº 246/2013 - Juiz Cel. PM Fernando Pereira
- J. 12.11.13; 27) Correição Parcial nº 252/2013 - Juiz Cel. PM Fernando Pereira - J. 12.11.13; 28) Correição
Parcial nº 229/2013 - Rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho - J. 12.11.13; 29) Correição Parcial nº 231/2013 Rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho - J. 14.01.14; 30) Correição Parcial nº 238/2013 - Rel. Juiz Evanir Ferreira
Castilho - J. 14.01.14; e 31) Recurso Inominado nº 130/2016 - Rel. p/ acórdão Juiz Paulo Adib Casseb - J.
08.03.16 32) Correição Parcial n. 397/15 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 23.02.16; 33) Recurso
Inominado n. 132/16 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 23.02.16; 34) Correição Parcial n. 408 - Rel.
Juiz Cel Orlando Eduardo Geraldi - J. 29.03.16; 35) Recurso Inominado n.138/26 - Rel. Juiz Cel Fernando
Pereira - J. 05.04.2016; 36) Recurso Inominado n. 123/15 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J. 12.04.2016; 37)
Recurso Inominado n. 129/16 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J. 12.04.2016; 38) Correição Parcial n. 406/16
- Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J. 26.04.2016; 39) Correição Parcial n. 423/16 - Rel. Juiz Cel Orlando
Eduardo Geraldi - J. 26.04.16; 40) Recurso Inominado n. 135/16 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb - J.
26.04.2016. Citem-se, a propósito, as seguintes ementas, respectivamente - Correição Parcial nº 199/13,
Recurso Inominado nº 11/12 e Correição Parcial nº 222/13: "POLICIAL MILITAR - Correição Parcial
interposta pelo Ministério Público - Discussão acerca da competência para arquivamento de Inquérito
Policial Militar em que conste crime doloso contra a vida, praticado contra civis por policiais militares Competência da Justiça Militar para a análise prévia - Crime apurado pela polícia judiciária militar e que não
perde a natureza militar - O art. 125, § 4º, do Texto Supremo, reconhece a competência do Júri apenas para
processar e julgar feitos envolvendo crime doloso contra vida cometido por militar e com vítima civil, o que
confirma que todo o remanescente (competência pré-processual) cumpre à Justiça Militar - Negado
provimento ao recurso - Votação unânime" (TJM/SP - Primeira Câmara - Correição Parcial nº 199/13 - Rel.
Juiz Paulo Adib Casseb - unânime - J. 04.06.13). "POLICIAL MILITAR - Recurso Inominado interposto pelo
Ministério Público contra decisão do Juiz de Direito que reconheceu inexistir crime militar doloso contra a
vida de civil e indeferiu o pedido de envio do feito à Vara do Júri - Exame efetuado pela Justiça Militar que
verificou a existência da excludente de ilicitude - Legítima defesa - Legislação que prevê o encaminhamento
dos autos apenas quando do reconhecimento da existência de crime - Decisão proferida pela Justiça Militar
no pleno exercício da sua competência - Controle exercido pelo Ministério Público sobre a atividade policial
que não é afetado pela referida decisão - Recurso que não comporta provimento" (TJM/SP - Primeira