TJMSP 25/05/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1983ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0800094-46.2015.9.26.0020 (Nº 3893/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 6212/2015 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Apelante(s): PAULO SERGIO RODRIGUES DO PRADO 2.SGT PM RE 912771-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E OUTROS
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0006537-18.2011.9.26.0010 (Nº 547/2016 EXECUÇÃO Nº 3683/15 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 141/16 - CECRIM/S2)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 75/76 E 129
Sentenciado(s): MAURO NUNES DE LIMA REF 3.SGT PM RE 885681-8
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298866 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Nº 7157/2015 - Feito nº 73646/2015 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR CB PM RE 951152-A, RENATO PIRES DA SILVA CB PM RE
970947-9, RICARDO MACHADO DUARTE CB PM RE 973033-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106544, WELTON ORLANDO WOHNRATH, OAB/SP 216701, RAIMUNDO
OLIVEIRA DA COSTA, OAB/SP 244875,
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Assistente De Acusação(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130714
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, dar parcial provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido, quanto à
dosimetria da pena imposta o E. Juiz Revisor, com declaração de voto”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000023-06.2016.9.26.0000 (Nº 1543/2016 APELAÇÃO Nº 7121/15 - Feito nº 73157/2015 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ERIC BARREIRO EX-SD 1.C PM RE 132574-4
Advogado(s): ENEDINA DO AMPARO ALVES, OAB/SP 294233 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão”.