TJMSP 01/06/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1986ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar
improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Presidente Silvio Hiroshi Oyama não conheceu da Revisão Criminal”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000151-93.2016.9.26.0010 (Nº 430/2016 - Feito nº 76471/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 99/101V E 142/152
Interessado(s): LUIZ ANDRE LUCAS DOS SANTOS SD 1.C PM RE 122350-0, IVO FLORENTINO DOS
SANTOS CB PM RE 976302-3, MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS 2.SGT PM RE 990396-8
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424, RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP
171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS,
OAB/SP 314909 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800038-13.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 3855/16 –
Processo de origem: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 6045/15 – 2ª
AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): WILLIAM BANDEIRA TAMIARANA, ex-Cb PM RE 904987-8
Advogado(s): MAURICIO DA SILVA LAGO, OAB/SP 257.057
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 7149)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800041-65.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 3857/16 –
Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 6054/15 – 2ª
AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): GIANI ALBERTO DA SILVA, ex-2º Sgt PM RE 913994-0
Advogado(s): SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195; IVAN LOURENÇO MORAES, OAB/SP
312.632
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291.619, Proc. Estado; LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329.167, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 7155)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800094-46.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 3893/16 –
Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº 6212/15 – 2ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): PAULO SERGIO RODRIGUES DO PRADO, 2º Sgt PM RE 912771-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 74.104, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”. (ID 7197)