TJMSP 01/06/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1986ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELAÇÃO Nº 0000229-58.2014.9.26.0010 (Nº 7163/2016 - Feito nº 70036/2014 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): MARIO SERGIO PEREIRA RES 2.TEN PM RE 853388-1, FLAVIO RODRIGUES REF 3.SGT
PM RE 860797-4
Advogado(s):
PAULO
LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP
103484, WELTON ORLANDO
WOHNRATH,OAB/SP 216701, MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001849-78.2015.9.26.0040 (Nº 7212/2016 - Feito nº 74435/2015 4a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): WILSON CELESTINO CIDADE CB PM RE 951025-7
Advogado(s): WELTON ORLANDO WOHNRATH, OAB/SP 216701
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004024-43.2012.9.26.0010 (Nº 1062/2016 - Feito nº 65386/2012 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 269/275V E 317/326
Interessado(s): JOSE NILTON VIANA LINS 2.SGT PM RE 102147-8, CLAUDIO BONIFAZI NETO CB PM
RE 107495-4, DANIVAL DOS SANTOS SAMPAIO CB PM RE 107515-2
Advogado(s): VANESSA MARIA CARVALHO FEIJO, OAB/SP 344135 (Dativa), RONALDO ANTONIO
LACAVA, OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232111, OSMAR RODRIGUES DE
MORAES, OAB/SP 329260 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0002985-36.2015.9.26.0000 (Nº 1518/2015 APELAÇÃO Nº 6835/14 - Feito nº 67487/2013 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ITAMAR MENANI REF SUB.TEN PM RE 831289-3
Advogado(s): ADEMILTON FERREIRA, OAB/SP 180332 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REVISÃO CRIMINAL Nº 0000094-08.2016.9.26.0000 (Nº 268/2016 - APELAÇÃO Nº 6308/11 - Feito nº
57689/2010 – 4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): CARLOS BISPO GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 951439-2
Advogado(s): MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OAB/SP 164671