TJMSP 02/06/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1987ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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30/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
3ª AUDITORIA
Proc. Nº 0000477-90.2016.9.26.0030 (Controle 76704/2016) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: Cb PM ALEXANDRE MENDES
Advogado: Dr. JOSÉ ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249042
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 06 de junho de 2016 às 15h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.
4ª AUDITORIA
Nº 0000686-97.2014.9.26.0040 (Controle 70334/2014) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN TIAGO PEREIRA DE SOUZA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Tomar ciência da juntada dos documentos requeridos pela defensoria, constantes às fls. 508/592.
Prazo legal.
Nº 0000355-47.2016.9.26.0040 (Controle 76616/2016) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN DONISETE TAVARES PAIVA
Advogado: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648
Assunto: Vista dos autos para oferecimento de razões e contrarrazões de apelação - recurso recíproco
Nº 0000392-74.2016.9.26.0040 (Controle 76635/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB ELCIO RODRIGO FUSCO MASCARENHAS
Advogado: Dr(a). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP 227174
Assunto: Tomar ciência da Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 06 de junho de
2016 às 15:30 horas, sendo que neste Juízo será inquirida uma testemunha do juízo e na Comarca de São
José dos Campos-SP será inquirda a vítima, através de teleaudiência.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRlONICO: Nº 0800055-89.2016.9.26.0060 - (Controle 6423/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - FRANCISCO FABIANO COSSA X PRESIDENTE DO CD N.
CPC-012/63/16
(1HF) - Despacho de ID 22330: "I. Vistos. II. Concedo os benefícios da gratuidade
processual ao impetrante, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. III. Promova a digna
Coordenadoria as devidas retificações nestes autos eletrônicos. IV. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei
nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo deste “writ”, a fim de que, no prazo de 10
(dez) dias, preste os seus informes. V. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada), para que, querendo, ingresse na mandamental. VI. Enfeixado o prazo
constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista ao Ministério Público, para que opine
neste “actio”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. VII.
Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. VIII. Intime-se,
quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória, a ilustre defesa técnica do impetrante, por meio do Diário
de Justiça Militar Eletrônico, isto em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica.” IX. Por derradeiro, registro que este “decisum” de cunho interlocutório findou-se em
gabinete, na noite desta terça-feira, por volta das 19h20min." SP, 31/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES