TJMSP 08/06/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1991ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Representado(s): RONILDO DA SILVA GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 960115-5
Advogado(s): WALTER DOS SANTOS, OAB/SP 335504
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que presidiu o julgamento”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003257-30.2015.9.26.0000 (Nº 1523/2015 APELAÇÃO Nº 7026/15 - Feito nº 71441/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WALLYSON BATISTA FERREIRA EX-SD 1.C PM RE 135180-0
Advogado(s): ALINE DE SOUZA LOURENÇO, OAB/SP 316623 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que presidiu o julgamento”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000001-45.2016.9.26.0000 (Nº 1541/2016 APELAÇÃO Nº 7097/15 - Feito nº 71596/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO LUIS DE OLIVEIRA MOREIRA EX-1.SGT PM RE 760856-0
Advogado(s): EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO, OAB/SP 212012 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que presidiu o julgamento”.
HABEAS CORPUS Nº 0000707-28.2016.9.26.0000 (Nº 2553/2016 - Feito nº 4395/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrantes/Pacientes: FABIO LEVI MASCARA EX-SD 1.C PM RE 123099-9, BRUNO AUGUSTO DA
SILVA EX-SD 1.C PM RE 126820-1, WILSON RAMALIO PESSOA EX-SD 1.C PM RE 975988-3, ADAO
CARLOS DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 975993-0
Autoridade Coatora(s): O MM JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000446-04.2014.9.26.0010 (Controle 70164/2014) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: SD 1.C ERICSON WILLIAM RODRIGUES VIANA
Advogados: Dr(a). EMERSON LISARDO, OAB/SP 345.757.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da realização da audiência de Leitura e Publicação da Sentença
aos 02 de junho de 2016, bem como INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Nº 0002931-74.2014.9.26.0010 (Controle 71987/2014) PCO - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT REGINALDO CORREIA MARQUES e outro
Advogado: Dr(a). EDER PRESTI RIBEIRO OAB/SP 331312
Assunto: FIca Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 462, que designou audiência de interrogatório
dos réus para o dia 15 de junho de 2016, às 15:00 horas, em razão da decisão exarada pelo Supremo
Tribunal Federal, Habeas Corpus de nº 127.900, com julgamento aos 03/03/2016.