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TJMSP 09/06/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/06/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1992ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto às pretensões probatórias, observando que a
postulação de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que não será aceito por este Juízo a
justificação genérica. VIII - As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015." SP, 02/06/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578
Processo Eletrônico nº 0800012-78.2016.9.26.0020 (Controle nº 6357/2016) PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIZ VANDERLEI DE PAIVA BRANCO X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 22902: " 1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o
requerimento contido no ID 22658 em que o autor pleiteia ouvir testemunhas em juízo. 3. Ocorre que da
leitura da inicial, observa-se que as causas de pedir consistem em nulidades que teriam ocorrido no curso
do processo disciplinar em apreço, configuradas pelos seguintes atos processuais: - indeferimento da
invalidação da oitiva de duas testemunhas; - indeferimento da oitiva dos coacusados que foram excluídos; e
- indeferimento da oitiva dos coacusados que foram beneficiados pela prescrição ou reforma. 4. Nota-se que
as causas de pedir expostas acima consistem em matéria de direito, não cabendo, portanto, dilação
probatória muito menos audiência de testemunhas. 5. EM FACE DO EXPOSTO: indefiro o requerimento do
ID 22658; P.R.I.C.; após, tornem-me conclusos para julgamento." SP, 03/06/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JULIANO EUGENIO SILVEIRA - OAB/SP 256733.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico nº 0800022-25.2016.9.26.0020 (Controle nº 6369/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 22866: "I - Vistos. II - Nos autos encontram-se alojadas
a petição inicial (ID 15899 ), a contestação (ID 19485) e a réplica (ID 22814 ). III - Não há arguição de
preliminares ou prejudiciais de mérito. IV - Até o momento não houve pedido de produção provas. V - As
Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo. VI - Dou o feito por
saneado. VII - Devem as Partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto às pretensões
probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que
não será aceito por este Juízo a justificação genérica. VIII - As intimações devem ser realizadas pelo Diário
de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015." SP, 02/06/2016 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP
357509.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
PROCESSO: Nº 0002058-10.2015.9.26.0020 - (Controle 6074/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - REGINALDO DA SILVA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
1- Vistos. 2- Diante da certidão supra, intime-se o i. causídico para que no prazo de 05 (cinco) dias, retire a
peça, sob pena de inutilização.
Advogado: MARCO ANTONIO DOS SANTOS OABSP 219952
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo Eletrônico nº 0800023-10.2016.9.26.0020 (Controle nº 6372/2016) PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALESSANDRA MARIA DA CONCEICAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB) - Despacho de fls. ID 22927: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o requerimento do ID 22780
em que o autor pleiteia a produção de prova testemunhal. 3. Ocorre que da leitura da pela vestibular,
observa-se que fundam o pedido as seguintes causas de pedir: - violação aos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e teria dos motivos determinantes; - ausência de intimação para
determinado ato de processo. 4. Em que pesem as brilhantes alegações do autor, entendo que as questões

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