TJMSP 13/06/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1994ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0000347-07.2015.9.26.0040 (Controle 73239/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-1.SGT JOSE ALBERTO TEIXEIRA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Cumprindo o V. Acórdão de fls. e fls., proferido na Apelação Criminal nº 7139/15, foi expedida guia
de recolhimento provisória para o sentenciado ex PM José Alberto Teixeira, ao R. Juízo da Execuções
desta Especializada, ante a manutenção da sentença condenatória de primeiro grau, ocorrida para o
mesmo.
Nº 0003093-42.2015.9.26.0040 (Controle 75438/2015) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C MARCIO HENRIQUE DE CAMPOS e outro
Advogados: Dr(a). ARETA REGINA PICOLO OAB/SP 199545, Dr(a). BIANCA REGINA MATTOS OAB/SP
214503 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Foi designado o dia 13 de julho de 2016, às 15:30 horas, para o prosseguimento do feito.
Processo Nº 0001471-88.2016.9.26.0040 (Controle 77572/2016) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C FERNANDO LUIZ VIEIRA JUNIOR e outro
Advogados: Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687 e Dr(a). IVANDARO ALVES DA
SILVA OAB/SP 372632
Assunto: Foi designada audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 16/06/16, às 16:00 horas, na
4ª Auditoria.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0001681-73.2014.9.26.0020 (Controle nº 5559/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JONAS PARO BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 170: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da Sentença de fls. 166/167, (certidão de
fls. 169), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 24/05/2016 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo eletrônico Nº 0800006-82.2015.9.26.0060 - (Controle 6305/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ALBERTO FERNANDES DE CAMPOS X MAJOR WAGNER TADEU
MATIOTA (2ec) - Tópico final da sentença de ID 15322: "....EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder
parcialmente a segurança e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei
nº 12.016/2009, c.c. o art. 487, I do novo CPC; - indeferir o pleito de materialização do despacho
denegatório de redesignação da audiência; - anular o item “4.2” do despacho de fls. 1668/1669, de
04/12/2015, do CD nº CPM-110/20/15 e os atos processuais subsequentes que dele dependam ou sejam
consequência; - revogar a medida liminar que determinou a suspensão do CD nº CPM-110/20/15, podendo
a autoridade impetrada prosseguir com aquele feito, observando o que consta desta sentença; - oficie-se a
OPM com cópia desta sentença; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja
vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09;- intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - deixo de
intimar o MP, tendo em vista o teor do parecer do ID 14649; - P.R.I.C." SP, 25/05/16 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.894/16 - CECRIM/S2
Sentenciado: RONALDO DA ROCHA