TJMSP 28/06/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2005ª · São Paulo, terça-feira, 28 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”. (ID 9327)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800040-80.2015.9.26.0020 APELAÇÃO (Nº 3906/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 6048/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): CLAUDINEI ALVES DE FARIA SD 1.C PM RE 119745-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329172 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”. (ID 9320)
1ª AUDITORIA
Nº 0002888-11.2012.9.26.0010 (Controle 64783/2012) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SD 1.C WASHINGTON GOMES
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 442, que determinou o arquivamento dos
autos, ante a extinção da punibilidade do réu, Sd Ref PM RE 963.820-2 Washington Gomes, aos
29/01/2016, face o cumprimento integral da pena.
Nº 0003717-55.2013.9.26.0010 (Controle 68609/2013) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: CB MARCO ANTONIO DE SOUZA ARANHA
Advogado: Dr(a). CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO OAB/SP 242964
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 226, que determinou o arquivamento dos
autos, ante a extinção da punibilidade do réu, Sd PM RE 101.248-7 MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
ARANHA, aos 04/02/2016, face a concessão de indulto, nos termos do artigo 1º, XVI, do decreto nº
8.615/15, c.c. o artigo 123, II, 2ª figura, do CPM, c.c. o artigo 648, do CPPM.
Nº 0004198-18.2013.9.26.0010 (Controle 68965/2013) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: SD 1.C EDI WILSON TELES
Advogado: Dr(a). AMOS DA FONSECA FREZ OAB/SP 162536
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 177, que determinou o arquivamento dos
autos, ante a extinção da punibilidade do réu, Sd PM RE 940.265-9 EDI WILSON TELES, aos 18/02/2016,
face o cumprimento integral da pena.
Nº 0000843-63.2014.9.26.0010 (Controle 70466/2014) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SD 1.C LUCIO ANTONIO DA SILVA CAMPOS
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). VALESKA FIGUEIRA
DE ANDRADE OAB/SP 292941
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 283, que determinou o arquivamento dos
autos, ante a extinção da punibilidade do réu, ex-Sd PM RE 966.927-2 LÚCIO ANTÔNIO DA SILVA
CAMPOS, aos 30/10/2015, face o óbito do mesmo, nos termos do artigo 123, I, do CPM.
Nº 0001519-11.2014.9.26.0010 (Controle 70971/2014) JA - 1ª Aud.
Indiciados: SD 1.C DANILO MEDEIROS SOUZA e outro
Advogado: Dr(a). RODOLFO TEIXEIRA CORREA OAB/SP 327914
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 245/254, que manteve a decisão de fls. 213/222
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.