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TJMSP 27/07/2016 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/07/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2026ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Este arquivo foi protocolado digitalmente no Sistema DJE através do nº 062681/2016 - Gerado em
26/07/2016 às 11:39:12
Todo o conteúdo foi gravado na base de dados para eventual comprovação da autenticidade da
transmissão eletrônica de documentos.
Processo Eletrônico nº 0800056-74.2016.9.26.0060 (Controle nº 6424/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - SELMA
LILIA COSTA DOS SANTOS RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de ID 26142: "1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Contestação alocada no ID 26497 (anexos: ID´s
26499/26563), sem o aviamento de qualquer preliminar ou prejudicial de mérito. 3. Depois de estudo,
consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não haver necessidade de
produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). 4. Sendo assim, intimem-se
ambas as partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos para a confecção da sentença."
SP, 21/07/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO DIAS GONÇALVES - OAB/SP 348138.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800039-38.2016.9.26.0060 - (Controle 6405/2016) - 6MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ADEMAR DOS SANTOS SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
ID 26134:"1. VISTOS EM CORREIÇÃO.2. Contestação alocada no ID 26395.3. Depois de estudo, consigno
que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não haver necessidade de produção
de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).4. Sendo assim, intimem-se ambas as
partes do inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos para a confecção da sentença." São
Paulo, 21 de julho de 2016." DALTON ABRANCHES SAFI -Juiz de Direito
Advogados: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OABSP 134579 E THIAGO NONATO DE CAMARGO OABSP
302288
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800054-30.2016.9.26.0020 - (Controle 6480/2016) - 6MP - AÇÃO
ORDINÁRIA - MARCUS VINICIUS DA SILVA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO ID:" 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Concedo a gratuidade processual. 3. Retifique o
Responsável pelo feito os Assuntos Processuais, conforme o Relatório Inicial; 4. Retifique o Responsável
pelo feito o Polo Passivo. 5. Emende o Autor a petição inicial para que conste o seu endereço eletrônico. 6.
Cite-se. 7. P.R.I.C. São Paulo, 13 de julho de 2016.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de
Direito Substituto
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3399/14-CECRIM/S1 – Medida de Segurança
Sentenciado: LEOVALDO BORGES DA CUNHA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 236/14) – Fica Vossa Senhoria cientificada da decisão
proferida em 19/07/2016, pela qual foi concedida ao sentenciado supra a desinternação condicional, nos
termos do artigo 97, § 3º, do Código Penal c.c. artigos 132 e 178 da Lei n° 7.210, de 11/07/84, referente à
medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de 02 anos, em estabelecimento adequado para o
tratamento psiquiátrico, imposta por sentença proferida nos autos do Processo n° 008583498.2012.8.26.0050, Controle nº 1630/12, da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Capital –
Fórum da Barra Funda, com realização de audiência admonitória das condições a que ele ficará submetido
ao longo do tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 ano, e expedição de alvará de soltura, na
mesma data acima mencionada.
Advogada: Dra. Raiane Buzatto – OAB/SP nº 367.905 – suplementar

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