TJMSP 04/08/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2032ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 205/211
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu dos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0001459-71.2015.9.26.0020 (nº 003901/2016 - Processo de origem: 006001/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA – CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): CLAUDOMIRO LOPES EX-SD 1.C PM RE 108661-8
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290883,
WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OAB/SP 322087
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335584 (Proc. Estado).
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO N.0002233-67.2016.9.26.0020 - (Controle 6493/16) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - DAVID SOUZA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
- Despacho de fls. 24: "1. Vistos.2. Trata-se de analisar o pedido de tutela de urgência, de natureza
antecipatória, em que o autor pleiteia ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
haja vista ter sido excluído por ato disciplinar que reputa ilegal.3. Alegou, em síntese, que o ato punitivo não
encontra respaldo nas provas, além de ter sido proferido sem observar os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.4. É O RELATÓRIO.5. Em sede de cognição sumária e não exauriente, própria da fase em
que este feito se encontra, não é possível aferir com a segurança necessária, a probabilidade do direito
alegado pelo autor. Faz-se necessário uma incursão aprofundada nos autos a fim de examinar o amplo
acervo probatório indicado. E isso é próprio da sentença e após ouvir a parte contrária.6 . Em face do
exposto, DECIDO:- indeferir o pedido de tutela de urgência;- conceder a gratuidade processual;-cite-se a
Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão;- P.R.I.C." SP, 26/07/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SIMONE GILIO MERCADANTE - OAB/SP 172190.
Processo eletrônico Nº 0800017-37.2015.9.26.0020 - (Controle 5996/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOELMIR DOS SANTOS ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2tw) - Despacho de ID 25595: "1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Tendo em vista
a certidão do trânsito em julgado (ID 24437) , intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo
de 15 (quinze) dias. 3. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.
4. Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 11/07/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo eletrônico Nº 0800027-81.2015.9.26.0020 - (Controle
6022/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RONALDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2tw) Despacho de ID 22584: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação da ré, alocada em ID 21604, nos seus efeitos
regulares. 3. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 25/05/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.