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TJMSP 23/08/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2045ª · São Paulo, terça-feira, 23 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0000864-12.2015.9.26.0040 (Controle 73627/2015) - 4ª Aud.
Acusados: 1.SGT WAGNER MARQUES FERREIRA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CAVALCANTE SPREGA OAB/SP 254931 e Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS
OAB/SP 169947
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 428 do CPPM
Nº 0001567-06.2016.9.26.0040 (Controle 77660/2016) - 4ª Aud.
Indiciado: Cb PM RE 962351-7, RENATO ANTÔNIO CARDENA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Autos com vista à defesa para apresentar suas contrarrazões de recurso em sentido estrito.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800112-10.2016.9.26.0060 - Controle nº 6548/2016- AÇÃO ORDINÁRIA ADIMILSON MANOEL DOS SANTOS X LILIANE REGINA SIMÕES DOS SANTOS E DIEGO SIMÕES DOS
SANTOS (2RF) - Sentença de ID 29511: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação de exoneração de prestação
alimentícia, com pedido de tutela antecipada, proposta por ADIMILSON MANOEL DOS SANTOS, militar da
reserva, portador da C.I. nº 434892 COMAER, em desfavor de Liliane Regina Simões dos Santos e Diego
Simões dos Santos. III A petição inicial desta "actio", composta de 09 (nove) laudas, se encontra alocada no
ID 29492. IV. Observa-se, no entanto, que o autor, em petição fincada no ID 29510, pleiteou a
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. V. Pois bem. VI. Como não há qualquer impeditivo jurídico, sobredito pugnado do
requerente (DESISTÊNCIA DA AÇÃO) deve ser acolhido (homologado), o que nos remete, notadamente, a
solução do feito sem resolução de mérito. VII. Migro, então, para o dispositivo cabente à espécie. VIII.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OPORTUNIDADE
EM QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IX. Custas "ex lege". X. Concedo, porém e neste átimo, os benefícios da
gratuidade processual ao autor, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. XI. Publique-se. XII.
Registre-se. XIII. Comunique-se. XIV. Intimem-se. XV. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se
em gabinete, na noite desta sexta-feira (19.08.2016), por volta das 18h00min." SP, 19/08/2016 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dra. MICHELLE DA SILVA AMORIM - OAB/PE 19.431.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800101-78.2016.9.26.0060 - (Controle 6526/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA PEDRO HENRIQUE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. Despacho
de ID 29290: "1. Vistos.2. Cuida a espécie de ação declaratória proposta por PEDRO HENRIQUE DA
SILVA, Ex-PM RE 970717-4, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. 3. No prazo de 15 (quinze) dias
traga o ora autor: a) Decisão Final do feito disciplinar que acarretou a sua expulsão das fileiras da
Corporação de forma LEGÍVEL (v. ID 28453) e, b) declaração de hipossuficiência DATADA (v. ID 28449).4.
Autos conclusos (envio para a caixa "minutar ato") com o cumprimento dos comandamentos pelo autor ou
com a fluência do prazo em branco.5. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar
Eletrônico, quanto ao inteiro teor do presente. S.P. 16/08/16. (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800108-70.2016.9.26.0060 - (Controle 6544/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA GEYSON MAURO DE AGUIAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. Despacho
de ID 29300:"I. Vistos.II. Cuida a espécie de ação declaratória proposta por GEYSON MAURO DE AGUIAR,
PM RE 120036-4, contra o Ilmo. Sr. Comandante de Policiamento do Interior- 1 (CPI-1).III. De início, elaboro
a historicidade concernente à hipótese em testilha.IV. O móvel da presente "actio" é o Procedimento
Disciplinar (PD) nº 20BPMI-066/60/11 (v. termo acusatório, ID 28981, página 02), feito administrativo este a
que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de 01 (um) dia de permanência disciplinar
(v. solução em sede de recurso hierárquico, ID 29001, páginas 03/04).V. Em petição inicial dotada de 25
(vinte e cinco) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota
(ID 28977): a) “citação do Comandante do Policiamento do Interior – 1 (CPI-1), digna autoridade

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