TJMSP 06/09/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2055ª · São Paulo, terça-feira, 6 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Advogados: Dr(a). ALMAR BUSNELLO OAB/SP 012.213, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP
168.735, Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329.065, Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP
154.676, Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171.371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232.111, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP 290.883 e Dr(a). OSMAR RODRIGUES DE
MORAES OAB/SP 329.260
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, á manifestarem-se nos termos do artigo 428 do CPPM.
4ª AUDITORIA
HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 114/2016 - 4ª Aud. - (Nº 0002405-46.2016.9.26.0040)
Paciente: ANDERSON PREZZOTO DA SILVA - CB PM RE 953299-4
Advogado: Dr. PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA - OABSP 342723
Assunto: Ciência da decisão de fls. 152/153, que não concedeu a liminar pleiteada e denegou o pedido de
habeas corpus, determinando o arquivamento do feito - "(...) este juízo não vislumbrou a ocorrência de
qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade competente. Os fatos em tese praticados
foram apurados, inicialmente, por meio da Investigação Preliminar nº 15BPMM-041/06/16 (fls. 53/124),
apontando-se que o paciente teria exercido comércio e gerência de sociedade comercial, o que culminou
com a determinação de instauração do IPM de Portaria nº 15BPMM-021/06/16, em 28.7.16, tendo em vista
a necessidade de continuação das investigações para o deslinde do caso, as quais ainda se encontram em
curso. Nada foi comprovado no presente writ que demonstre não terem sido observadas as exigências
legais, razão pela qual nada autoriza a suspensão das diligências ou o trancamento do procedimento ora
atacado, o qual se mostra de acordo com os preceitos legalmente previstos. V. Em face disto, NÃO
CONCEDO a liminar pleiteada e DENEGO o pedido, por não estar provada a existência de
constrangimento, bem como por estar presente a justa causa para a adoção dos atos de persecução
criminal até então adotados, na esteira do entendimento dos tribunais superiores. VI. Ciência ao Ministério
Público, ao Impetrante e ao Sr Encarregado do IPM. VII. Após, arquive-se. São Paulo, 05 de setembro de
2016. JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da Justiça Militar".
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO N.0002250-40.2015.9.26.0020 - (Controle 6091/15) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - R.G.A. X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (EP) - Despacho de
fls. 262: "I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 260,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.III – Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual às fls. 87.IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa dando conta do
trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 24/08/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CALEB MARIANO GARCIA - OAB/SP 181694, PAULO APARECIDO BUENO DA
SILVA - OAB/SP 342723.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO: Nº 0003722-23.2008.9.26.0020 - (Controle 2468/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ROGIVAL PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2HF) - Despacho de fls. 533: "1. Junte-se. 2.Expeça-se o mandado de levantemento conforme
requerido, porém, obseva-se a certidão de 534-vº. 3. Intimen-se." SP, 30/08/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: JURANDI FERNANDES FERREIRA OABSP 113150, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP
141223, CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681 E FREDERICO NOGUEIRA OABSP 273251
Procuradores do Estado: TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO OABSP 258974, NATALIA PEREIRA COVALE
OABSP 302427 E GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO OABSP 335594