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TJMSP 06/10/2016 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2076ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
PORCIUNCULA OABSP 328673
Processo Eletrônico Nº 0800051-52.2016.9.26.0060 - (Controle 6419/2016) (CBJ) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DOUGLAS PEREIRA DE FREITAS X COMANDANTE DO CPC
- Despacho ID 32345: "I. Vistos. II. Tendo em vista o cumprimento das determinações contidas no ID
26756, bem como a certificação do trânsito em julgado aos 26.08.2016 para o autor e aos 19.09.2016 para
a ré, consoante certidão cartorária alocada no ID 32330, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 15 ( quinze) dias. III. Oficie-se a autoridade impetrada, a fim de que tenha
ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a vista ao Ministério Público, ante o teor do ID 23790. IV.
Intimem-se. São Paulo, 26 de setembro de 2016." (a) DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito
Advogados: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639 E ABELARDO JULIO DA ROCHA OABSP
354340
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
Processo Eletrônico Nº 0800066-21.2016.9.26.0060 - (Controle 6440/2016) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MAURICIO DA SILVA AMORIM X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - I. Vistos. II. Em que pese a ré ter sido devidamente citada, houve a fluência do prazo em branco
para a sua manifestação (v. mandado citatório cumprido, ID 27720, página 07; certidão de transcurso do
prazo "in albis", ID 31651 e "informação/conclusão", ID 31654). III. Sendo a ré a Fazenda Pública, a qual
cuida de direito indisponível, não se há de aplicar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
IV. Pois bem. V. Após estudo, entendo que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em virtude
de não haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
VI. Antes, porém, intime-se o autor para se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
documento alocado nos ID´s 24788/24790, que foi juntado no presente feito mediante comandamento
efetuado na decisão interlocutória fincada no ID 24599. VII. Após, com ou sem o pronunciamento do autor,
remeta-se o feito conclusos (envio para a caixa "minutar ato"), para a confecção da sentença. VIII. Intimese. IX. Por derradeiro, registro que esta decisão interlocutória findou-se em gabinete, no final da tarde desta
segunda-feira, por volta das 17h50min. São Paulo, 19 de setembro de 2016." (a) DALTON ABRANCHES
SAFI, Juiz de Direito
Advogados: VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO OABSP 327797 E ADRIANO LOPOMO
ALVES OABSP 355067

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002487-11.2014.9.26.0020 (Controle nº 5672/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JEFFERSON DA SILVA RESENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 254: "I – Vistos, inclusive, certidão de redistribuição (fl. 253). II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 251, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 61." SP, 19/09/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LEANDRO GALVAO DO CARMO - OAB/SP 326257.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico nº 0800069-73.2016.9.26.0060 (Controle nº 6445/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JAIR SCHERLEVAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (6PM) - Despacho de ID 33591: "1. Vistos. 2. Contestada a presente demanda não vieram à baila
questões preliminares. E como as matérias aventadas na inicial são exclusivamente de direito, a hipótese
não comporta dilação probatória. 3. EM FACE DO EXPOSTO, digam as partes sobre o julgamento do
mérito na forma do art. 355, I do novo CPC. P.R.I.C." SP, 04/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.

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