TJMSP 11/11/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2099ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0000379-75.2016.9.26.0040 (nº 007264/2016 - Processo de origem: 076617/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): RODOLFO CASSIANO DA SILVA CB PM RE 973662-0
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947, JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270228
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava novo enquadramento jurídico nos
termos do artigo 303, parágrafos 2º e 4º, do Código Penal Militar, com declaração de voto”.
APELAÇÃO Nº 0002756-53.2015.9.26.0040 (nº 007254/2016 - Processo de origem: 075200/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): GILTON DA SILVA NUNES REF 3.SGT PM RE 981232-6
Advogado(s): SILVIO MATHIAS JACOB, OAB/SP 205988 E ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP
255354
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o voto do Juiz Revisor. Vencido o Juiz Relator,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão, o Juiz Revisor”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001715-44.2015.9.26.0010 (nº 001144/2016 - Processo de origem:
074402/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 187/196V E 246/255V
Interessado(s): WAGNER FERREIRA LIMA 3.SGT PM RE 106381-2, FABIO LUIZ DO NASCIMENTO SD
1.C PM RE 114006-0, EDUARDO KASSIO SOARES OLIVEIRA CB PM RE 134324-6, DIEGO BATISTA DE
LIMA ANDRADE SD 1.C PM RE 140543-8
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168 , WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392 , MARCELO CORREIA MILLAN,
OAB/SP 100424, CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI, OAB/SP 350611 (Dativa) e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900054-98.2016.9.26.0000 - AÇÃO RESCISORIA (nº
000104/2016 - Processo de origem: 002916/1996 - 1º TRIBUNAL DO JURI DE SAO PAULO)
Relator: CLOVIS SANTINON
Autor(s): SILVERIO BENJAMIN DA SILVA eX-3º Sgt Ref PM RE 792231-A
Advogado(s): IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106069
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, julgar improcedente a
ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, com declaração de voto, que a julgava procedente. Sem voto o
E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 16394 e ID 23177)