TJMSP 23/11/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2105ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001186-32.2015.9.26.0040 (nº 000424/2016 - Processo de origem:
073964/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): CELIO NUNES DE OLIVEIRA LIMA SD 1.C PM RE 126468-A
Advogado(s): EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127964 , PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191770, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR, OAB/SP 248306 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 500/509
Interessados: VALTER CARDOSO DA COSTA 1.TEN PM RE 127816-9.
Advogado(s): CELSO RICARDO JUNIOR, OAB/SP 309108, VALTER PEREIRA DA COSTA, OAB/SP
358585.
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0500073-19.2016.9.26.0050 (nº 000565/2016 - Execução 3968/2016 Reg. Exec. 769/16 – CECRIM S/2)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): DIEGO VALENTIM DA SILVA CB PM RE 130388-A
Advogado(s): SILVIO MATHIAS JACOB, OAB/SP 205988, ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255354
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 13 E 49
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
AÇÃO ORDINARIA CIVEL Nº 0005078-82.2010.9.26.0020 (nº 000020/2015 - Processo de origem:
003733/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Requerente(s): ADEMILSON DE ALMEIDA EX-CAP PM RE 792535-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735
Requerido(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OAB/SP 138620 (Proc. Estado), NATALIA PEREIRA
COVALE, OAB/SP 302427 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a ação, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente Silvio Hiroshi Oyama”.
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 163,92 de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 01/16
STJ; Se ao STF: custas: R$ 181,34, de acordo com o RISTF e a Res nº 581/16 – STF.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900160-60.2016.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000685/2016 - Processo de origem: 006220/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): VAGNER LINO DE ANDRADE EX-CB PM RE 960901-6
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado), NATHALIA
MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado)
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 24379)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800106-60.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003983/2016 AÇÃO ORDINÁRIA nº 006243/2015 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Apelante(s): SILVIA REGINA RAYMUNDO DA COSTA EX-SD 1.C PM RE 951712-0
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO