Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 7 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 06/12/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/12/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2114ª · São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0003093-98.2016.9.26.0010 (Controle 78947/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: 1.SGT CLAUDEMIR CAVALCANTE DE LIRA
Advogados: Dr(a). RICARDO WIECHMANN OAB/SP 097986
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão de honorários em 30% do valor da Tabela,
código 301, estando disponível em Cartório para retirada.
Nº 0000026-28.2016.9.26.0010 (Controle 76342/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-SD 1.C DIOGENES FERNANDO BATISTA ANTUNES
Advogado: Dr(a). MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 219952
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento designada para o dia 14/12/2016 às
14:00 horas.
Nº 0000778-97.2016.9.26.0010 (Controle 76965/2016) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusado: SD 1.C RONALDO ZANETTI SILVA
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). LUIS ALBERTO FILARDI OAB/SP
369611
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos
do artigo 531 do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800149-60.2016.9.26.0020 (Controle nº 6671/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- OSVALDO PALOPITO X PRESIDENTE DO CJ N. GS-1267/15 (EC) - Despacho de ID 39108: " 1. Vistos.
2. Trata-se de apreciar pedido liminar em mandado de segurança em que o impetrante pleiteia a suspensão
do processo disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3. Alegou, em síntese, que na fase de diligências foram juntados novos documentos ao processo sem que
lhe fosse dada a oportunidade de responder, pessoalmente, por meio de interrogatório. 4. É O RELATÓRIO.
5. Em que pese a reticência do acusado em não comparecer para ser interrogado, por mais de uma vez, na
fase processual estabelecida na legislação, entendo que este caso tem suas especificidades que justificam
a concessão da cautela, mas não da forma almejada pelo impetrante. Vejamos. 6. Da leitura das peças que
instruíram a inicial, observa-se que foram juntados laudos de exames periciais contábeis. Entendo tratar-se
de prova significativa para a sorte do processo disciplinar. Depreende-se que tais provas vieram àqueles
autos após a fase prevista para o interrogatório. 7. E tratando-se de provas "relevantes" e capazes de influir
no mérito, ainda que ultrapassado o momento processual destinado ao interrogatório, o acusado deve ter a
oportunidade de refutá-las pessoalmente por meio do interrogatório e a par da defesa técnica. 8. Tudo em
homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 9. Entretanto, suspender o processo como
requer o impetrante, não se coaduna com a celeridade que deve nortear a prática dos atos processuais. A
medida cautelar mais adequada é a ordem para que seja interrogado. Isso com base no art. 297 do novo
CPC que estabelece o poder geral de cautela do juiz. 10. EM FACE DO EXPOSTO: - indefiro o pedido
liminar para suspensão do CJ nº GS1267/2015; - concedo, de ofício, a cautela para que seja proporcionada
nova oportunidade para que o impetrante seja interrogado, com base no art. 5º, LV da Constituição e art.
297 do novo CPC; - oficie-se a OPM com cópia desta decisão para imediato cumprimento e para que preste
as informações no prazo de 10 (dez) dias; - intime-se a Fazenda Pública; - com as informações, vista ao
MP; - P.R.I.C." SP, 02/12/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064.
Processo Eletrônico nº 0800084-65.2016.9.26.0020 (Controle nº 6530/2016) - HABEAS CORPUS - ANDRE
COPIANO DE ARAUJO X SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 39040: "1. Vistos. 2. Ante o silêncio das partes, autos ao arquivo, após as comunicações de
praxe. 3. P.R.I.C." SP, 02/12/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo