TJMSP 06/12/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2114ª · São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0003093-98.2016.9.26.0010 (Controle 78947/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: 1.SGT CLAUDEMIR CAVALCANTE DE LIRA
Advogados: Dr(a). RICARDO WIECHMANN OAB/SP 097986
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da expedição de certidão de honorários em 30% do valor da Tabela,
código 301, estando disponível em Cartório para retirada.
Nº 0000026-28.2016.9.26.0010 (Controle 76342/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-SD 1.C DIOGENES FERNANDO BATISTA ANTUNES
Advogado: Dr(a). MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 219952
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento designada para o dia 14/12/2016 às
14:00 horas.
Nº 0000778-97.2016.9.26.0010 (Controle 76965/2016) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusado: SD 1.C RONALDO ZANETTI SILVA
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). LUIS ALBERTO FILARDI OAB/SP
369611
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos
do artigo 531 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800149-60.2016.9.26.0020 (Controle nº 6671/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- OSVALDO PALOPITO X PRESIDENTE DO CJ N. GS-1267/15 (EC) - Despacho de ID 39108: " 1. Vistos.
2. Trata-se de apreciar pedido liminar em mandado de segurança em que o impetrante pleiteia a suspensão
do processo disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3. Alegou, em síntese, que na fase de diligências foram juntados novos documentos ao processo sem que
lhe fosse dada a oportunidade de responder, pessoalmente, por meio de interrogatório. 4. É O RELATÓRIO.
5. Em que pese a reticência do acusado em não comparecer para ser interrogado, por mais de uma vez, na
fase processual estabelecida na legislação, entendo que este caso tem suas especificidades que justificam
a concessão da cautela, mas não da forma almejada pelo impetrante. Vejamos. 6. Da leitura das peças que
instruíram a inicial, observa-se que foram juntados laudos de exames periciais contábeis. Entendo tratar-se
de prova significativa para a sorte do processo disciplinar. Depreende-se que tais provas vieram àqueles
autos após a fase prevista para o interrogatório. 7. E tratando-se de provas "relevantes" e capazes de influir
no mérito, ainda que ultrapassado o momento processual destinado ao interrogatório, o acusado deve ter a
oportunidade de refutá-las pessoalmente por meio do interrogatório e a par da defesa técnica. 8. Tudo em
homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 9. Entretanto, suspender o processo como
requer o impetrante, não se coaduna com a celeridade que deve nortear a prática dos atos processuais. A
medida cautelar mais adequada é a ordem para que seja interrogado. Isso com base no art. 297 do novo
CPC que estabelece o poder geral de cautela do juiz. 10. EM FACE DO EXPOSTO: - indefiro o pedido
liminar para suspensão do CJ nº GS1267/2015; - concedo, de ofício, a cautela para que seja proporcionada
nova oportunidade para que o impetrante seja interrogado, com base no art. 5º, LV da Constituição e art.
297 do novo CPC; - oficie-se a OPM com cópia desta decisão para imediato cumprimento e para que preste
as informações no prazo de 10 (dez) dias; - intime-se a Fazenda Pública; - com as informações, vista ao
MP; - P.R.I.C." SP, 02/12/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064.
Processo Eletrônico nº 0800084-65.2016.9.26.0020 (Controle nº 6530/2016) - HABEAS CORPUS - ANDRE
COPIANO DE ARAUJO X SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de ID 39040: "1. Vistos. 2. Ante o silêncio das partes, autos ao arquivo, após as comunicações de
praxe. 3. P.R.I.C." SP, 02/12/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.