TJMSP 24/01/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2137ª · São Paulo, terça-feira, 24 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PAZ - OAB/SP 375127.
Procuradora do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo Nº 0001673-28.2016.9.26.0020 - (Controle 6431/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARINHO ALVES
NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Tópico final da sentença fls. 588/593:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do novo Código de Processo Civil (nCPC);
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 25 novembro de 2016.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: FIRMINO TADEU SIMOES OABSP 131313
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
Processo Eletrônico nº 0800051-75.2016.9.26.0020 (Controle nº 6473/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE CESAR GABRIEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (2PM)
Despacho de ID 42367:
I. Vistos.
II. Recebo as contrarrazões (ID nº 42240).
III. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.
São Paulo, 19 de janeiro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogados: Drs. MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP
227547, DIOGO RICARDO DE SOUZA - OAB/SP 315549.
Procurador do Estado: Dr. RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172
Processo eletrônico Nº 0800036-09.2016.9.26.0020 - (Controle 6437/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO LEME DA SILVA, MARCOS ANTONIO CARDOSO MARTINS E
MARCELO LOPES DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW)
Tópico final da sentença de ID 33631:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do novo CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta sentença;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se os impetrantes e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o MP, tendo em vista o teor do parecer do ID 33615;
- P.R.I.C.
São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO