TJMSP 27/01/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2139ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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4ª AUDITORIA
Nº 0003258-70.2014.9.26.0090 (Controle 73219/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB JOAO NEVES DE BRITO
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Designada audiência de Leitura e Publicação de Sentença para o dia 1º de fevereiro de 2017, às
15:20 horas.
Nº 0003861-02.2014.9.26.0040 (Controle 72694/2014) - 4ª Aud.
Acusados: CB GELSON COSTA PONTES e outros
Advogados: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260933, Dr(a). ANDRE FELIPE
ABRÃO QUERINO DOS SANTOS OAB/SP 363158, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947,
Dr(a). ALINE THAIS GOMES FERNANDES OAB/SP 242111, Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS OAB/SP 260933 e Dr(a). DANILO FLAVIO ANDRUCIOLI OAB/SP 337238
Assunto: Tomar ciência dos documentos juntados aos autos às fls. 1390/1399, bem como da Audiência de
Julgamento designada para o dia 08 de março de 2017 às 15:30 horas.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800083-57.2016.9.26.0060 (Controle nº 6475/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE LUIZ MANO CHIOSINI X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO N. GS 1776/15 (2AB)
Tópico final da sentença de ID 30569:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do novo CPC;
- revogar a medida liminar concedida por meio da decisão do ID 25350;
- após o recesso e a correição, oficie-se a OPM, com cópia desta decisão, para que prossiga com o
Conselho de Disciplina (CJ) nº GS 1776/15;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o MP, tendo em vista o teor do parecer do ID 30200;
- P.R.I.C.
São Paulo, 21 de dezembro de 2016
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS - OAB/SP 171840, TATIANA
POSDNYAKOVA CLARO - OAB/SP 304342.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo Eletrônico nº 0800094-86.2016.9.26.0060 (Controle nº 6500/2016) - HABEAS CORPUS - RAFAEL
FREDERICO X COMANDANTE DO 47 BPMI (2AB)
Tópico final da sentença de ID 34108:
EM FACE DO EXPOSTO:
- decido anular o PD nº 47BPMI-019/06/16;
- havendo recurso, o caso é de manter a suspensão do cumprimento do corretivo;
- extinguir o feito com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;
- intime-se a Fazenda Pública;
- ciência ao MP;
- oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão;
P.R.I.C.