TJMSP 27/01/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2139ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
tudo após o recesso forense.
São Paulo, 22 de dezembro de 2016
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE - OAB/SP 249588.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico n° 0800074-95.2016.9.26.0060 (Controle nº 6451/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - FELIPE
FIGUEIREDO DEMARCHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Tópico final da sentença de ID 35360:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar procedentes o pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art.
487, I do novo Código de Processo Civil (nCPC) para anular a sanção imposta por meio do PD nº 6BPMM040/061/15;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- como o valor desta condenação não extrapola o montante estabelecido no art. 496, § 3º, II do novo CPC,
deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário;
- P.R.I.C.
São Paulo, 27 de dezembro de 2016
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCAS MARCELO DE MEDEIROS - OAB/SP 298424.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800037-68.2016.9.26.0060 (Controle nº 6401/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RAFAEL STROSCIA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Tópico final da sentença de ID 42237:
XXXI. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
RAFAEL STROSCIA LEITE, EX-PM RE 126190-8, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXXII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXIII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXIV. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 24711) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXV. Publique-se.
XXXVI. Registre-se.
XXXVII. Intime-se.
XXXVIII. Comunique-se.
XXXIX. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira
(véspera de feriado), por volta das 20h40min.
São Paulo, 24 de janeiro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.