TJMSP 06/02/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2145ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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porque em decorrência de dificuldades alheias a sua vontade, somente no dia de ontem (01) teve acesso
aos referidos autos para a extração das fotocópias. 4. Enfatiza que, diante dessa nova situação fática, este
Relator poderia confirmar os fatos narrados na peça principal. 5. Em que pese, mais uma vez, a combativa
argumentação do I. Impetrante, verifica-se que, além da documentação por ele juntada, há que se destacar
o teor contundente das informações prestadas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria (fls. 21/63), bem
como, do parecer do E. Procurador de Justiça (fls. 64 e vº), o que recomenda a análise do mérito pela D.
Câmara Julgadora e, não, mediante decisão liminar monocrática. 6. Nestes termos, NEGO A LIMINAR
reiterada. 7. Devolvam-se os autos à Diretoria Judiciária para as providências cabíveis e após, voltem-me
conclusos. 8. P. R. I. C. São Paulo, 02 de fevereiro de 2017. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002349-81.2014.9.26.0040 (Nº 7218/16 - Proc.
71588/14 – 4ª Aud.)
Apte.: Alexandre Cinque Santana, Sd PM RE 112656-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.:1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada.3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal
de Justiça.4. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000001082.2014.9.26.0030 (Nº 411/16 – Apel. 7177/16 - Proc. 69819/14 – 3ª Aud.)
Embgte.: Claudio Custódio Ramos, ex-1º Sgt PM RE 860768-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 770/782
Desp.:1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal
de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 09 DE FEVEREIRO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 0000009-85.2017.9.26.0000 (Nº 002607/2017 - Processo de origem: 078043/2016 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065, ADRIANO LOPOMO ALVES, OABSP 355067
Paciente(s): RICARDO DOS SANTOS QUEIROZ SD 1.C PM RE 133569-3, RODRIGO GIBILISCO DO
NASCIMENTO SD 1.C PM RE 140992-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1013126-19.2015.8.26.0053 (nº 000698/2016 - Apelação nº 3879/16 Processo de origem: 006027/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2a
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): ANGELO OLIVEIRA BONADIA EX-SD 1.C PM RE 130263-9
Advogado(s): CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN, OAB/SP 147374
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado).
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 174,23 de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 02/17