TJMSP 06/02/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2145ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado)
Apelado(s): MARCELO HSIAO MAJ PM RE 891250-5
Advogado(s): LUCIANA HSIAO TEBALDI DE QUEIROZ BARBOSA, OAB/SP 270884
“A Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 29849)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000205-03.2015.9.26.0040 (nº 190/16 - Processo de
origem nº 73136/15 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): FRANCINALDO DE SOUZA, CB PM RE 138339-6
Advogado(s): GILSON DOS SANTOS PIRES, OAB/SP 349.798 (Dativo)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 259/268
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0002110-36.2015.9.26.0010 (Controle 74675/2015) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: CB EDSON SILVA DE SANTANA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 200, que determinou o arquivamento dos
autos, diante do trânsito em julgado da Sentença absolutória de fls. 189/194, aos 05/12/2016 para o
Ministério Público e para a Defesa.
Nº 0002491-49.2012.9.26.0010 (Controle 64447/2012) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SD 1.C LEANDRO TAVARES DE VASCONCELOS
Advogado: Dr(a). ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO OAB/SP 295474
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 302, que determinou o arquivamento dos
autos, diante do cumprimento integral da pena, aos 09/12/2016, conforme ofício encaminhado pela
Comarca de Santa Bárbara D'Oeste.
Nº 0002506-47.2014.9.26.0010 (Controle 71687/2014) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-3.SGT TANIA DE MELO FERREIRA
Advogado: Dr(a). ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE OAB/SP 261795
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 291, que, com a juntada do documento de fl.
290 (ofício nº 3573/16 - CECRIM - br) corrigiu a data da extinção da punibilidade da ré, Cb PM RE 875.6180 Tânia de Melo Ferreira, para a data de 21/09/2016, diante do cumprimento integral da pena imposta, e
não aos 05/08/2015, conforme despacho de fl. 288; de modo que, aos 31/01/2017 foi promovido o
arquivamento do feito.
Nº 0000957-90.2000.9.26.0010 (Controle 26801/2000) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusados: ex-3.SGT JORGE LUIS POSSAR e outro
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE que, diante da petição juntada à fl. 985, os autos estão em cartório,
disponíveis para carga, pelo prado de 10 (dez) dias. Fica ainda CIENTE de que deverá ser recolhida,
antecipadamente, a taxa de desarquivamento.
Nº 0003118-63.2006.9.26.0010 (Controle 46632/2006) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusados: ex-SD 1.C RAFAEL ANTONIO GIL e outro
Advogado: Dr(a). JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de que, diante da petição juntada à fl. 721, os autos estão em