TJMSP 10/02/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2149ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica.”
XIV. Por derradeiro, registro que este despacho foi finalizado no apagar da noite desta quarta-feira, por volta
das 23h10min.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
ADVOGADO: DR. JOÃO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Processo Eletrônico nº 0800146-82.2016.9.26.0060 (Controle nº 6654/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - BRUNO MOURA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 44385:
“1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face disso, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do novo
CPC.
4. P.R.I.C.”
São Paulo, 7 de fevereiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800148-52.2016.9.26.0060 (Controle nº 6663/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ANSELMO FERREIRA CABA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 44628:
“1. Vistos.
2. Contestada a presente demanda, não vieram à baila questões preliminares. Em face do exposto, digam
as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC. P.R.I.C.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LILIANE MORAIS RAMOS - OAB/SP 343016, ALLAN CESAR RIBEIRO - OAB/SP
346449.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800088-79.2016.9.26.0060 - (CONTROLE Nº 6488/2016) - AÇÃO
ORDINÁRIA - PEDRO GLAUCO CHINAGLIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (6AN)
Tópico final da Sentença de ID 43364:
...."XXI. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR PEDRO GLAUCO CHINAGLIA, EX-PM RE 129503-9, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
XXII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo
487, inciso I).
XXIII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXIV. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 27909) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXV. Publique-se.
XXVI. Registre-se.