TJMSP 15/02/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2152ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo nº 0001619-96.2015.9.26.0020 (Controle nº 6012/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - DANIEL JOSE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de fls. 151:
"I - Vistos.
II - Recebo o pedido do n. Advogado para o cumprimento da sentença nos termos do artigo 536 do novo
Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para intimação da Fazenda Pública do
Estado PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO.
III - No expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor e o cumprimento dos demais atos administrativos
restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata
de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor.
IV - Intime-se e cumpra-se."
São Paulo, 06 de fevereiro de 2017
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800038-76.2016.9.26.0020 - (Controle 6446/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANTONIO FAUSTINO DE SOUZA FILHO X PRESIDENTE DO
CD CPC-024/64/16
(6HF) - Despacho de ID 44758:
I. Vistos.
II. Em tempo, altero o contido no ID nº 36007, deixando claro que consta dos autos Apelação interposta pela
Fazenda Pública do Estado, sob o ID nº 34691.
III. Assim, intime-se o Autor (impetrante), para, no prazo legal, apresente, em querendo, suas contrarrazões.
IV. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
SP, 09/02/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: EGMAR GUEDES DA SILVA OABSP 216872
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800015-73.2017.9.26.0060 - (Controle 6734/2017) - EXCEÇÃO DE
IMPEDIMENTO - TIAGO RODRIGO BAZILIO X PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
6HF) - Despacho de ID 44808:
1. Vistos.
2. Recebo emenda da inicial do autor (ID nº 44648).
3. Quanto ao pedido liminar mantenho a decisão de ID nº 43409, pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. Ademais, pondero:
3.1. A princípio, o depoimento da testemunha Ten PM Everton Evandro Bágio, ID nº 44650, não tem o
condão de demonstrar a parcialidade do Presidente do Processo Administrativo Disciplinar. Pelo contrário,
vai ao encontro ao que outrora decidido por este Juízo, no sentido de que o contato telefônico se deu
estritamente para auxiliar os trabalhos procedimentais instrutórios.
3.2. Não obstante, atinente a informação de que não se assegurou a incomunicabilidade das testemunhas
em audiência ocorrida aos 01 de fevereiro de 2017, a priori, não vislumbro elementos mínimos a justificar
suspensão dos trabalhos administrativos. Nesse sentido, observo que o autor não informa se houve tal
insurgência no momento da instrução administrativa, qual decisão tomada pelo seu Presidente no
enfrentamento dessa questão, ou, ainda, se se fez consignar o registro deste vício processual.
4. Assim, indefiro o pedido cautelar, devendo, por ora, os autos do Processo Administrativo Disciplinar
seguir o seu curso natural.
5. Sendo assim, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
6. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.