TJMSP 15/02/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2152ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
RJ, Relator: Min. ELLEN GRACIE e STJ - HC: 52010 PR 2005/0215697-4, Relator: Ministro PAULO
GALLOTTI). XII. Logo, com base nas causas empíricas e concretas expendidas no presente Despacho, as
quais fundamentam a prisão cautelar, MANTENHO a segregação de liberdade do indiciado, Cb PM
944.220-A LUIZ CARLOS DE JESUS MELO, diante da necessidade concreta da medida, nos termos do art.
254, c.c. 255, alíneas "a", "b", "c" e "e", ambos do CPPM. XIII. Acolho o requerido pelo Ministério Público às
fls.560v, devendo o presente IPM ser concluído no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 26,
parágrafo único, do CPPM, a fim de evitar eventual constrangimento ilegal, com a manutenção da prisão por
tempo indeterminado. XIII. Dê-se ciência às Partes. C. São Paulo, 14 de fevereiro de 2017. RONALDO
JOÃO ROTH. Juiz de Direito.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003214-04.2013.9.26.0020 (Controle nº 5140/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDEMIR
EDUARDO HOMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2PM)
Tópico final da sentença de fls. 481/482:
Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos às fls. 468/469 e tendo em vista a manifestação do
Exequente às fls. 478/479, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer,
oriunda da ação proposta por CLAUDEMIR EDUARDO HOMAN contra a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
P.R.I.C.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procuradores do Estado: Drs. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo Eletrônico Nº 0800046-53.2016.9.26.0020 - (Controle 6466/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIL
ABSTON FERREIRA DOS REIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2EM - r. despacho
do ID 44817: 1. Vistos. 2. Trata-se de apelo interposto pelo autor. Vista à ré para contraarrazoar. P.R.I.C.
São Paulo, 9 de fevereiro de 2017. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito
Substituto
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0005234-65.2013.9.26.0020 (Controle nº 5378/2013) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOMILDO CHAVES SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 217vº:
"1. Vistos.
2. Requerimento de fls. 213 em que a Fazenda Pública requer dilação de prazo para impugnar a execução
diante da impossibilidade de retirar os autos em razão de estar fluindo prazo comum, DEFIRO. P.R.I.C"
S. Paulo, 08/02/17
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, FILIPE
PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.