TJMSP 23/02/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2158ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 522/529
Petição protocolo 100 FJMJ.17.01086850-3
Desp.: São Paulo, 20 de fevereiro de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
CLOVIS SANTINON, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0001352-31.2014.9.26.0030 (nº 7256/16 - Processo de origem: 70838/14 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 319, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE IONILDO SEVERO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 105358-2, PAULO SERGIO SIMADON
EX-SD 1.C PM RE 950066-9
Advogado(s): ROBERTA GARCIA, OABSP 237241
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento, com declaração de voto”.
APELACAO Nº 0004276-15.2014.9.26.0030 (nº 7261/16 - Processo de origem: 73018/14 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 290 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCIO RODRIGO LOPES DE ALMEIDA 1.TEN PM RE 119511-5
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639 E ABELARDO JULIO DA ROCHA,
OABSP 354340
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000205-66.2016.9.26.0040 (nº 421/16 - Recurso em Sentido Estrito nº
1069/16 Processo de origem: 76541/16 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): LEONARDO CARVALHO DE SOUZA SILVA SD 1.C PM RE 147349-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 99/103
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001567-06.2016.9.26.0040 (nº 1140/16 - Processo de origem:
77660/16 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 346, ''caput'', do Código Penal Militar