TJMSP 10/03/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2167ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator: FERNANDO PEREIRA
Justificante(s): DIEGO RODRIGUES DE ALMEIDA 2.TEN PM RE 127811-8
Advogado(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OABSP 105710, RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OABSP 302687
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em considerar justificada a conduta do oficial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, com declaração de voto, que
considerava o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900068-82.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001592/2016 - Processo de origem: 070891/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EX-CB PM RE 103513-4
Advogado(s): JEFFERSON MARCEL DA SILVA, OABSP 327446 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900074-89.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001596/2016 - Processo de origem: 048353/2007 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEDIAEL DA SILVA TOMAZ SD 1.C PM RE 971770-6
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DOMINGUES, OABSP 296674 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900080-96.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001600/2016 - Processo de origem: 075057/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FABIO JORGE RIBEIRO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 125646-7
Advogado(s): MARCOS DE AQUINO PIMENTEL, OABSP 124912 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900106-94.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001610/2016 - Processo de origem: 000503/2009 5A VARA DO JURI DA
CAPITAL)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO CESAR RONCEIRO SD 1.C PM RE 921495-0
Advogado(s): LUCIANO RAMOS, OABSP 333075
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e