TJMSP 27/03/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2178ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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1ª AUDITORIA
Nº 0003954-21.2015.9.26.0010 (Controle 76141/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C BRUNO RIBEIRO
Advogados: Dr(a). EDUARDO ROMUALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 189780 e Dr(a). ALINE LOPES
AZEVEDO OAB/SP 360810
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada do ofício 37BPMM-412/06.3/17 informando que não
houve instauração de Procedimento Disciplinar ou Regula Processo em desfavor do interessado até a data
de expédição do referido ofício (13/03/2017).
Nº 0000252-06.2017.9.26.0040 (Controle 79819/2017) BV - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C ANDRE NASCIMENTO PIRES e outro
Advogado: Dr(a). CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA OAB/SP 344179
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da SUSPENSÃO DO PROCESSO, retroativamente, desde 07.03.2017
e da concessão por mais 5 (cinco) dias de prazo, conforme despacho de fls. 264.
Nº 0000026-91.2017.9.26.0010 (Controle 79.612/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado(s): CB PM RE 950.697-7 Paulo Rogério Guirao e Outro
Advogado: Dr(a). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OAB/SP 292801
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.303/315, que manteve a decisão de fls.275/287
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800046-19.2017.9.26.0020 - (Controle 6804/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - TIAGO
BASTOS FALEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Despacho de ID 53810
1. Vistos.
2. Trata-se de ação de natureza cível, regida pelo rito comum, proposta pelo ex-miliciano em epígrafe, em
face da Fazenda Pública, pleiteando a anulação do ato punitivo que lhe aplicou a reprimenda de “expulsão”.
3. Alegou, em síntese que: a) o Comandante Geral, ao proferir sua decisão, não considerou o entendimento
do Presidente e da Autoridade Instauradora do processo disciplinar aqui atacado, os quais opinaram pela
aplicação de punição não exclusória; b) ilegalidade na dosimetria da sanção; e c) existência de danos
morais.
4. Em face do exposto, DECIDO:
- conceder a gratuidade processual;
- cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão;
- P.R.I.C., observando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 16 de março de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA OABSP 109236, SERGIO MELLO TAVARES FERREIRA
OABSP 185130 E GABRIEL PITON ZUCOLOTO OABSP 329550
Processo eletrônico Nº 0800038-13.2015.9.26.0020 - (Controle 6045/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - WILLIAM BANDEIRA TAMIARANA X COMANDANTE GERAL DA PMESP
(2TW)
Despacho de ID 53878
1. Vistos
2. Oficie-se a OPM informando sobre o trânsito em julgado do v. acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau.