TJMSP 04/04/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2184ª · São Paulo, terça-feira, 4 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FELIPE HEITOR BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2PM)
Tópico final da sentença de ID 43395:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil; - em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 29 de março de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952, ANGELICA FERREIRA
RODRIGUES HADDAD - OAB/SP 289641.
Procuradora do Estado: Drs. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800135-53.2016.9.26.0060 (Controle nº 6629/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARILENE RAQUEL DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 55197:
“I. Vistos.
II. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado no ID 54999, manifeste-se o autor, para requerer o que
for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Diga à Fazenda do Estado de São Paulo quanto à sentença alocada no ID 40385 (e decisão de
embargos de declaração fincada no ID 44792) e que igualmente requeira o que for de direito no mesmo
prazo assinalado no item anterior.
IV. No silêncio das partes, arquivem-se aos autos.
V. Intime-se e cumpra-se.
VI. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira (31.03.2017),
por volta das 18h40min.”
São Paulo, 31 de março de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800075-80.2016.9.26.0060 - (Controle 6454/2016) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - DIOGO DOS SANTOS LOPES X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 55597:
" I. Vistos, especialmente: a) certidão de trânsito em julgado para o paciente (ID 38693) e para a Fazenda
do Estado de São Paulo (ID 55592) e, b) parecer ministerial no sentido de que "... não há motivo para que o
Ministério Público intervenha no conflito..." (ID 47819).
II. Arquive-se o feito.
III. Antes, porém, intime-se a ilustre defesa técnica do paciente e a Fazenda do Estado de São Paulo, isto
quanto ao inteiro teor do presente.
IV. Por derradeiro, registro que este decisório findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira