TJMSP 11/04/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2189ª · São Paulo, terça-feira, 11 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO
ELETRONICO
N.0800092-19.2016.9.26.0060
(Controle
6494/16)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - JEFFERSON DE LAVOR QUEIROZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EP) Despacho de ID 56541:
1.Vistos.
2.Vista à Fazenda Pública para contraarrazoar o apelo do autor.
São Paulo, 31 de março de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP
357509.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO ELETRONICO N.0800072-28.2016.9.26.0060 - (Controle 6449/16) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - GILBERTO SANTANA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 56521:
1.Vistos.
2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
3. P.R.I.C.
São Paulo, 3 de abril de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). GERALDO DE SOUZA SOBRINHO - OAB/SP 370738.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
PROCESSO ELETRONICO N.0800064-17.2017.9.26.0060 - (Controle 6839/17) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - X CONDOMÍNIO VISTA BELLA (EP)
Tópico final da sentença de ID 56819:
"VII. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
OPORTUNIDADE EM QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VIII. Custas "ex lege".
IX. Publique-se.
X. Registre-se.
XI. Comunique-se.
XII. Intime-se.
São Paulo, 04 de abril de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). JORDANA BORGES ALVARENGA CARNEIRO OAB/SP 47314.
PROCESSO
ELETRONICO
N.0800043-75.2016.9.26.0060
(Controle
6408/16)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - RUBERVAL CARVALHO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 56002:
I. Vistos.
II. A apelação do autor se encontra alocada no ID 55316, sendo que a digna Coordenadoria aduz que
sobredito recurso é intempestivo (ID 55996).
III. Consigno que com o advento do novo Código de Processo Civil, este Primeiro Grau não mais realiza
juízo de admissibilidade (v. artigo 1.010, § 3º, do diploma em comento).
IV. Dessa forma, intime-se a ré, para que apresente as contrarrazões recursais, no prazo legal.
V. Intime-se, também, o autor, quanto ao inteiro teor do jaez.
VI. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira (31.03.2017),