TJMSP 11/04/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2189ª · São Paulo, terça-feira, 11 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0003545-45.2015.9.26.0010 (Controle 75.776/2015) - EB - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C YURI VINICIUS DE ALMEIDA MALTA
Advogado: Dr(a). TARSO SANTOS LOPES OAB/SP 278017
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800065-25.2017.9.26.0020 - (Controle 6844/17) - MANDADO DE
SEGURANÇA - JOAO LUIZ SILVESTRE DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. CPI9-001/120/14 (EP)
Despacho de ID 57220:
1.Vistos.
2.Trata-se de analisar pedido liminar em mandado de segurança em que o impetrante pleiteia a suspensão
do processo disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3. Alegou, em síntese, que é acusado de comentar ilegalidades cometidas por superiores hierárquicos em
"site" de associação de classe e que isso, não pode ser objeto de apuração disciplinar considerando o
direito constitucional de livre expressão.
4. É O RELATÓRIO.
5. Em que pesem os brilhantes argumentos do nobre Advogado, é sabido que no âmbito castrense há
restrições ao direito de expressão. Isso porque a própria constituição tutela a hierarquia e a disciplina
militares nos seus artigos 42 e 142.
6. Nesse passo, se o miliciano observa ilegalidades cometidas por superiores têm o dever de comunicar a
ilegalidade por meio da cadeia de comando. Se as circunstâncias não permitem que isso seja feito, há
outros canais, como a Corregedoria da Corporação e o Ministério Público.
7. EM FACE DO EXPOSTO:
- indefiro o pedido liminar; concedo a gratuidade judicial;
- oficie-se a OPM requisitando-se as informações;
- intime-se a Fazenda pública;
- P.R.I.C.
São Paulo, 5 de abril de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s).MARCELO CYPRIANO OAB/SP 326669 - FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE
OLIVEIRA OAB/SP 198437 .
PROCESSO ELETRONICO N.0800049-82.2016.9.26.0060 - (Controle 6417/16) - MANDADO DE
SEGURANÇA - MARCIO PEREIRA, CELSO LUCAS RIBEIRO, ANDERSON MACHADO X PRESIDENTE
DO CD N. SUBCMTPM-008/359/14 (EP)
Despacho de ID 56508:
1.Vistos.
2.Da leitura da certidão do ID 56491, observa-se que a presente demanda transitou em julgado. Em face do
exposto, digam as partes sobre eventuais requerimentos.
P.R.I.C.
São Paulo, 31 de março de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRONICO N.0800067-69.2017.9.26.0060 - (Controle 6842/17) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JOSE CARLOS SIQUEIRA DE FARIA JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) Despacho de ID 57281:
I. Vistos. I
II. Trata-se de Ação de Conhecimento que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por JOSÉ
CARLOS SIQUEIRA DE FARIA JUNIOR em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
objetivando a nulidade de ato administrativo emanado do Conselho de Disciplina nº 4BPRv-001/06/14