Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 14 de 23 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJMSP 17/04/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/04/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2191ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Informo que transcorreu in albis, aos 02/03/17, o prazo para o i. causídico se manifestar acerca de r.
despacho fls..
Pelo que promovo a conclusão para apreciação.
Thais Wahasugui
Escrevente Técnico Judiciário
I. Vistos
II. Tendo em vista a informação supra, inutilize-se a presente petição.
II. Intime-se.
São Paulo, 6 de abril de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168, LUCAS PEDROSA DA CRUZ OABSP 366934
Processo eletrônico Nº 0800066-10.2017.9.26.0020 - (Controle 6845/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- IVO FERREIRA DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. 14BPMI-001/07/17 (2TW)
Despacho ID 57227:
1. Vistos.
2. Trata-se de demanda protocolada como petição genérica, pleiteando o trancamento do processo
disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Liminarmente, requereu a suspensão daquele feito.
3. Alegou, em síntese, que o processo disciplinar não pode prosseguir sem que haja uma decisão definitiva
no processo criminal correlato.
4. É O RELATÓRIO.
5. Inicialmente, no que toca ao rito processual a ser seguido, do exame da peça vestibular, verifica-se que o
requerente pleiteia decisão liminar, requisição de informações da autoridade militar que lhe negou, na esfera
administrativa, o pedido para que tranque o processo disciplinar a que responde, o que sugere o rito do
mandado de segurança. Entretanto, também pleiteou provas, o que sugere o rito comum.
6. Por prudência, é melhor que se adote o rito comum, eis que, além de permitir a tutela de urgência,
também possibilita a análise de eventual dilação de prova, como requerido na inicial.
7. No que toca ao pedido liminar, ao que tudo indica, a autoridade militar está com a razão, eis que as
esferas disciplinar e judicial são independentes e autônomas, apenas por exceção uma esfera repercute na
outra. O que não se observa no caso em apreço.
8. EM FACE DO EXPOSTO:
- converto o rito para o do processo comum previsto na legislação processual civil;
- retifique-se a autuação;
- indefiro os pedido liminar por não vislumbrar o requisito legal da "probabilidade do direito" (art. 300 do
CPC);
- concedo a gratuidade judicial;
- cite-se a ré;
- P.R.I.C.
São Paulo, 5 de abril de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito
Advogado: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS OABSP 372806
Processo eletrônico Nº 0800115-85.2016.9.26.0020 - (Controle 6593/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE
ROBERTO VIEIRA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Tópico final da sentença ID 57370:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo