TJMSP 18/04/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2192ª · São Paulo, terça-feira, 18 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). GEOVAN CANDIDO DA SILVA - OAB/SP 070.771.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329.160.
Processo Eletrônico nº 0800037-91.2016.9.26.0020 - (Controle 6442/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ROBERTO DA COSTA LOBO BENFATTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 58124:
"1. Vistos.
2. Ao autor para ofertar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do
Estado, no prazo legal.
3. P.R.I.C."
São Paulo, 17 de abril de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO MIRANDA DE CARVALHO MELO - OAB/SP 357.345.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800032-35.2017.9.26.0020 - (Controle 6779/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA CICERO RODRIGUES DE SALES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 58001:
"1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face disso, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do
Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C."
São Paulo, 12 de abril de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800069-62.2017.9.26.0020 - (Controle 6854/17) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MAURICIO DA SILVA AMORIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 58074:
I. Vistos, em gabinete, na noite desta sexta-feira (14.04.2017), feriado.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por MAURÍCIO DA SILVA AMORIM, ExPM RE 126133-9, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, elaboro a historicidade concernente à hipótese em testilha.
IV. O móvel da presente "actio" é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº CPC-033/64/2015 (v.
Portaria inaugural, ID 57401, páginas 02/03), feito este a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe
rendeu a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de
lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, datada de 1º.09.2016, ID
57402, páginas 02/03).
V. Em petição inicial dotada de 26 (vinte e seis) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 57400): a) “seja declarada a nulidade do ato administrativo e de todo
o Processo Administrativo Disciplinar que importou na expulsão do autor, condenado a Ré a reintegrá-lo aos
quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na mesma graduação, unidade e função antes provida,
servida e exercida”; b) “condenar a parte Ré na obrigação de fazer, consistente no cômputo do período de
afastamento ilegal para todos os fins de direito, inclusive para efeito de promoção profissional e inatividade,
estas a serem liquidadas em fase de execução”; c) “condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por
danos morais em razão dos prejuízos emocionais sofridos pelo Autor, decorrente do ato ilícito atacado, com
valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, obedecidos aqui, os critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, sugerindo-se a quantia de 100 (cem) salários-mínimos, ante a gravidade dos atos