TJMSP 19/04/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2193ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ou com a fluência do prazo em branco.
XIII. Intime-se, quanto ao inteiro teor deste despacho, a ilustre defesa técnica da autora, por meio do Diário
de Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações
relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação
aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via
eletrônica.”
São Paulo, 18 de abril de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Processo Eletrônico nº 0800063-32.2017.9.26.0060 (Controle nº 6837/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- ADRIANO MARQUES DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
IV (2AB)
Despacho de ID 58404:
1. Vistos.
2. Trata-se de pedido da autoridade impetrada interposto por meio do ofício encartado ao ID 58394 e ss. em
que noticia que o aparelho celular pelo qual teria sido praticado o ato tido como indisciplinado e que este
juízo tinha concedido o pedido liminar para que fosse submetido a exame não se encontra mais na posse
do impetrante, outro aparelho foi apresentado.
3. "Ao que tudo indica" aquela prova pereceu.
4. Sendo assim, o caso é de revogar a ordem contida no ID 56402.
5. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- revogar a ordem para suspensão do processo disciplinar CD nº CPC-012/64/17, sem prejuízo de que a
autoridade impetrada examine o novo aparelho apresentado com o "chip" e verifique, se de fato as
conversas tidas como ofensivas se encontram armazenadas ou não, de forma a possibilitar conclusões
acerca da autoria dos fatos;
- tenho o ofício do ID 58394 como as informações da autoridade impetrada;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- vista ao MP;
- P.R.I.C.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EGMAR GUEDES DA SILVA - OAB/SP 216872.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800113-92.2016.9.26.0060 (Controle nº 6549/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- REGINALDO BIZARRIA SANT'ANA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-029/23/13 (EC)
Despacho de ID 58283:
“1. Vistos.
2. Intimado o impetrante para apresentar contrarrazões (ID 53173), deixou o prazo transcorrer in albis,
conforme certificado no ID 58278.
3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
4. P.R.I.C.”
São Paulo, 17 de abril de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LAURO ANTONIO CANDEIRA - OAB/SP 264960.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.