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TJMSP 20/04/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2194ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0004019-16.2015.9.26.0010 (nº 000206/2016 Processo de origem: 076185/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): FERNANDO TEIXEIRA LEITE SD 1.C PM RE 133733-5
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 196/207
Advogado(s): MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OABSP 285891
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Fernando
Pereira, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003183-43.2015.9.26.0010 (nº 000210/2016 Processo de origem: 075509/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 1.SGT PM RE 952021-0
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 236/242
Advogado(s): ELSON KLEBER CARRAVIERI, OABSP 156582, PEDRO HENRIQUE MARTINELLI
FREITAS, OABSP 327295
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Fernando
Pereira, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002180-19.2016.9.26.0010 (nº 000213/2016 Processo de origem: 078181/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): CLAUDEMIR SOARES CB PM RE 972971-2
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 144/155
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Fernando
Pereira, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREICAO PARCIAL nº 0003148-23.2015.9.26.0030 (nº 000449/2017 - Processo de origem:
075471/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): ROBERT WENDEL CHAGAS DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 138773-1, GEORGE DIEGO
FLORENTINO DOLAPCI EX-SD 1.C PM RE 146583-0
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.

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