TJMSP 26/04/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2197ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800004-78.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004074/2017 Processo de origem: 006323/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): GUALBERTO PINHEIRO DA SILVA REF 2.SGT PM RE 875955-3
Advogado(s): MARCELO CYPRIANO, OABSP 326669
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREIÇÃO PARCIAL nº 0003148-23.2015.9.26.0030 (nº 000449/2017 - Processo de origem:
075471/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): ROBERT WENDEL CHAGAS DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 138773-1, GEORGE DIEGO
FLORENTINO DOLAPCI EX-SD 1.C PM RE 146583-0
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001765-43.2016.9.26.0040 (nº 001182/2016 - Processo de origem:
077767/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 43 E 67
Indiciado(s): ALEXSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 133495-6
Advogado(s): FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento. Com
declaração de voto vencedor do E. Juiz Clovis Santinon”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900046-24.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001579/2016 - Processo de origem: 046912/2007 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE ROBERTO SOUZA ROSADO EX-SD 1.C PM RE 843396-8
Advogado(s): DAMIAO TAVARES DOS SANTOS, OAB/SP 082738 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 42666)
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0000361-43.2017.9.26.0000 (nº 524/17 - Processo de origem nº 5122/13 -