TJMSP 03/05/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2201ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela defesa e, no mérito, em negar provimento ao apelo
defensivo e dar parcial provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003699-67.2014.9.26.0020 (nº 004070/2017 - Processo de origem: 005812/2014 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): JEAN CARLOS MORO EX-SD 1.C PM RE 960777-3
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383, EDER SEVERO DE OLIVEIRA, OAB/SP
354507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
AGRAVO INTERNO nº 0000940-62.2016.9.26.0020 (nº 000298/2017 - Processo de origem: 006368/2016 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA, Juiz Presidente
Agravante(s): EDSON DOS SANTOS SAMPAIO EX-2º Ten Res PM RE 771378-9
Advogado(s): CARLOS JOSÉ DE BRITO, OAB/SP 364672
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735( Proc. Estado), MARCOS PRADO
LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002180-19.2016.9.26.0010 (nº 000213/2016 Processo de origem: 078181/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): CLAUDEMIR SOARES CB PM RE 972971-2
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 144/155
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Fernando
Pereira, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO Nº 0003274-06.2015.9.26.0020 (nº 004015/2016 - Processo de origem: 006222/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): FABIO ROBERTO EUGENIO SORAN SD 1.C PM RE 114879-6
Advogado(s): MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OAB/SP 219952, ANGELICA FERREIRA RODRIGUES
HADDAD, OAB/SP 289641
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329167 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento, com declaração de