TJMSP 03/05/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2201ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C."
São Paulo, 28 de abril de 2017
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). AMANDA FAGA DA SILVA - OAB/SP 350666, AMANDA CRISTIANE LEME - OAB/SP
372753.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800020-55.2016.9.26.0020 - (Controle 6371/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE LUZ MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. id 59461:
I. Vistos.
II. Consta dos autos Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 54079).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV. Intimem-se
SP, 27/05/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ADAIR ALVES FILHO OABSP 116507
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo nº 0001542-58.2013.9.26.0020 (Controle nº 4978/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX FERREIRA
DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de fls. 285:
I - Até o momento, conforme certidão de fls. 204 verso, não foi apresentado pelo Autor a memória de cálculo
atualizada.
II - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, persistindo a inércia, autos ao Arquivo Geral independentemente
de determinação judicial, intimando-se o autor através de seu Comandante.
III - Intimem-se.
São Paulo, 17 de abril de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONNY SOARES CARNAUSKAS - OAB/SP 304257, FABIANA DANTAS MENDONCA
CARNAUSKAS - OAB/SP 324888.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800076-54.2017.9.26.0020 - (Controle 6866/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO AUGUSTO NOGUEIRA X COMANDANTE DA 4ª CIA
DO 1º BPM/M6866
(6HF) - Tópico final da sentença de id 59287
DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ação
mandamental para DENEGAR A SEGURANÇA. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C.
DESPACHO DE id 59672 DE 27/02/2017
I. Vistos.
II. Tendo em vista a informação de ID nº 59671, intime-se do i. Defensor do impetrante para, no prazo de 15
(quinze) dias, providenciar a juntada de Declaração de Hipossuficiência de seu cliente.
III. Registre-se, por oportuno, que o não cumprimento do item anterior poderá resultar na revogação do
benefício de gratuidade da justiça.