TJMSP 03/05/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2201ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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IV. Publique-se a Sentença de ID nº 59287.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015-TJM.
SP, 27/04/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ADRIANA PEREIRA FILIPUS DE ALMEIDA OABSP 210713 E JOSE MIGUEL DA SILVA
JUNIOR OABSP 237340
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800168-66.2016.9.26.0020 - (Controle 6705/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA DANIEL MADURO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. id 59844:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 40770) e a contestação (ID nº 53131). Não há
réplica, tendo em vista que o autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID nº 59838).
III. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos p
IV. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
V. Deste modo – antes de decidir quanto à preliminar do valor da causa – intimem-se as partes para, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às pretensões probatórias, observando que a postulação
de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que não será aceito por este Juízo a justificação
genérica. Assim como, se manifestem acerca do julgamento antecipado da lide.
VI. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
SP, 28/04/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: LUCIENE TELLES OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA OABSP 378171
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800114-03.2016.9.26.0020 - (Controle 6592/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ELIJANE GOMES VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Tópico final da sentença de fls. id 59373:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
SP, 27/04/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: LUCIENE TELLES OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA OABSP 378171
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800173-88.2016.9.26.0020 - (Controle 6701/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDERSON SAVEDRA DA SILVA X SUBCOMANDANTE PM
I. Vistos.
II. Tendo em vista a certidão de ID nº 59389, determino a intimação do i. Defensor do impetrante para, no
prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento de taxa de diligência de oficial de justiça.
III. Registre-se que o não cumprimento do item acima resultará na extinção do feito.
IV. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015-TJM.
(6HF) - Despacho de fls. id 59392: "a" SP, 27/04/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426