TJMSP 05/05/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2203ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
aos autos as planilhas de vencimentos do autor.
IV - Após, sigam os autos conclusos.
São Paulo,19 de abril de 2.017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: HELDER RIBEIRO MACHADO OABSP 286168
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800138-31.2016.9.26.0020 (Controle nº 6637/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - WILLIAM MELLO DE VASCONCELOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de ID 60091:
“1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 59493).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.”
São Paulo, 03 de maio de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). EMERSON CORREA BARBOSA - OAB/SP 325839.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo eletrônico Nº 0800049-08.2016.9.26.0020 - (Controle 6470/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - PEDRO EDUARDO LITRAN DE SANTANA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AFN)
NOTA DE CARTÓRIO: Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão id 32355,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 E RITA DE CÁSSIA DA SILVA OABSP
327435
Processo Eletrônico nº 0800136-61.2016.9.26.0020 (Controle nº 6636/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DARIO DOS SANTOS ZAPATA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 60229:
“I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 32728) e a contestação (ID nº 55629). Não há
réplica, tendo em vista que o autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID nº 60225).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
VI. Deste modo, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem sobre o
julgamento antecipado da lide.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.”
São Paulo, 04 de maio de 2017.