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TJMSP 11/05/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2207ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
acusação formulada pelo Ministério Público em desfavor do Sd PM 129813-5 ÍCARO DE MELO ROQUE de
ter no dia 23 de março de 2015, por volta de 20h, abandonado o posto ou lugar de serviço, a Base da
Companhia da Força Tática do 37º BPM/M, incorrendo no art. 195 do Código Penal Militar. 3. Citado
regularmente o acusado, por seu defensor constituído, responde à acusação pugnando pela absolvição
sumária e alegando no interesse da defesa (a) falta de justa causa; (b) a desclassificação para infração
disciplinar; (c) a oitiva de quatro testemunhas e (d) que sejam requisitados documentos da PMESP. É a
síntese do necessário. DECIDO. 4. Não se verifica nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP de
absolvição sumária. No mais, a alegação de prestação de auxílio de determinada pessoa necessitada de
socorro requer comprovação, que só pode ser verificada na instrução criminal, bem como a inexistência de
elemento subjetivo do tipo. Quanto à desclassificação para infração disciplinar, se ficar provado que o
denunciado agiu em estado de necessidade de terceiro ou no estrito cumprimento do dever legal, não se
mostra justa. 5. DEFIRO a produção de prova documental. Requisite-se da PMESP os documentos
referidos no item 3 para serem respondidos no prazo de 5 (cinco) dias. 6. DEFIRO, também, o rol de
testemunhas. 7. Não sendo o caso de absolver sumariamente o acusado nos termos do artigo 397 do CPP,
RECEBO a denúncia e designo o dia 18.05.2017, às 14h, para audiência de instrução e julgamento, nos
termos do art. 400 e seguintes do CPP. 8. I. as partes e R. os militares". São Paulo, 08 de maio de 2017,
ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito
Nº 0001648-82.2016.9.26.0030 (Controle 77698/2016) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: CAP JOSE LUIZ MANO CHIOSINI
Advogado: Dr(a). TATIANA POSDNYAKOVA CLARO OAB/SP 304342
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência para oitiva de testemunha da
acusação, o dia 25 de maio de 2017, às 13h30min, neste Juízo.
Proc. Nº 0000050-98.2013.9.26.0030 (Controle 66568/2013) - msbc - 3ª Aud.
Acusados: Sd PM ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar as razões de recurso.
Processo nº: 0000769-41.2017.9.26.0030 (Controle 80305/2017) - AGFP - 3ª Auditoria
Acusados: CB PM RODRIGO FERNANDO FERREIRA e CB PM NALDINE ALVES PEREIRA
Advogados: Dr. VALCI GONZAGA OAB/SP 126.747, Dr. RICARDO MANSUR VENTUROSO OAB/SP
165.043, Dra. CAROLINA FERREIRA DI LELLO OAB/SP 328.347, Dra. AMANDA BOLDRIN DE OLIVEIRA
OAB/SP 375.903 e Dr. PAULO ROBERTO AMARAL MONTALVÃO OAB/SP 333.509
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência para interrogatório dos réus designada para o dia
24 de maio de 2.017, às 13h30min, por teleaudiência no Fórum de Ribeirão Preto - SP.

4ª AUDITORIA
Nº 0001861-58.2016.9.26.0040 (Controle 77857/2016) - 4ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C EMILIO RIBEIRO DE MELO SCRIPNIC
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do deferimento do requerimento da Defesa feito nos termos do
artigo 427 do CPPM.
Processo Nº 0000392-74.2016.9.26.0040 (Controle 76635/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-CB ELCIO RODRIGO FUSCO MASCARENHAS
Advogado: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673
Assunto: Fica V. Sa. intimado da audiência da Carta Precatória para reinterrogatório do réu na Comarca de
Avaré/SP designada para o dia 07/06/17 às 16:50 hrs.
Processo nº: 0002513-75.2016.9.26.0040 (Controle 78440/2016) - 4ª Auditoria
Acusado: ex-SD 1.C ROBSON SILVA RIBAS LUPIANHEZ
Advogada: Dra. JACKELINE COSTA BARROS OAB/SP 152.212

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