TJMSP 12/05/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2208ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado, por ora, isento deste pagamento.
P.R.I.C.”
IV. Intimem-se.
São Paulo, 10 de maio de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: RICARDO PONZETTO OABSP 126245, PEDRO HENRIQUE GOMES ALONSO OABSP
375143 E GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA OABSP 375271
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo eletrônico Nº 0800044-49.2017.9.26.0020 - (Controle 6802/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCILIO COSMO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 61144
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 53231) e a contestação (ID nº 60765).
III. Em petição apartada, o Autor se declarou ciente da contestação e requereu o julgamento antecipado da
lide (ID nº 60819).
IV. Deste modo, intime-se a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto às pretensões
probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que
não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestar acerca do julgamento
antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 11 de maio de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo Nº 0001673-28.2016.9.26.0020 - (Controle 6431/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARINHO ALVES
NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho de fls 599
1. Vistos.
2. Atendendo ao que foi requerido por meio da petição de fl. 598, arbitro a favor do defensor público
constituído à fl. 582, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e OAB/SP, honorários
advocatícios no valor de R$ 1.012,24 (um mil, doze reais e vinte quatro centavos), conforme tabela de
honorários da Defensoria Pública do Estado São Paulo.
3. Expeça a d. Escrivania a competente certidão de honorários a favor do defensor constituído.
4. P.R.I.C.
São Paulo, 09 de maio de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: FIRMINO TADEU SIMOES OABSP 131313
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0000364-6.2015.9.26.0020 (Controle nº 5893/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA
- JEFERSON