TJMSP 23/05/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2215ª · São Paulo, terça-feira, 23 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2017.05.22 19:05:54 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 399/17-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro,
para responder pela Segunda Auditoria Militar, no período de 29/05 a 02/06/2017, em virtude do
afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 22 de maio de 2017.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO INOMINADO Nº 0003560-77.2016.9.26.0010 (Nº 174/17 - Feito 79346/16 – 1ª Aud.)
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 140/150v
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: São Paulo, 19 de maio de 2017. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0000008-03.2017.9.26.0000 (nº 000521/2017 - Processo de origem:
005208/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): JORGE LUIS DA SILVA CONCEICAO EX-CB PM RE 853047-5
Advogado(s): MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OAB/SP 256745, PEDRO DA SILVA PINTO,
OAB/SP 268315, ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO, OAB/SP 290510
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado), FILIPE PAULINO
MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002696-43.2015.9.26.0020 (nº 004043/2016 - Processo de origem: 006144/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): PHELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA REF SD 1.C PM RE 126177-A
Advogado(s): STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL, OAB/SP 184508, HUMBERTO ALVES
STOFFEL, OAB/SP 225710
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328673 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”