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TJMSP 23/05/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2215ª · São Paulo, terça-feira, 23 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900143-24.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA
DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE (nº 000048/2016 - Processo de origem:
000002/2006 - COMARCA DE ANGATUBA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): OSWALDO DA SILVA REF 2.TEN PM RE 023516-4
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367905
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, declarando o representado indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda
de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 50314)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900123-33.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001615/2016 - Processo de origem: 059534/2010 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): OSVALDO MENDES PINTO NETO EX-SD 1.C PM RE 122430-1
Advogado(s): ANDERSON ROGERIO PRAVATO, OAB/SP 174093 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 50318)

1ª AUDITORIA
Nº 0002964-93.2016.9.26.0010 (Controle 78820/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C LUIZ RONALDO LORASQUI
Advogado: Dr(a). DIEGO ALVES MOREIRA OAB/SP 379324
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
testemunhas e interrogatório do reú), designada para o dia 20/06/17 às 15:00 horas e que será realizada
entre esta Justiça Militar e o Fórum Federal de Ribeirão Preto/SP, situado à R. Afonso Taranto, 455 / Nova
Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP / CEP: 14096-740.
Proc. Nº 0002461-72.2016.9.26.0010 (Controle 78391/2016) - msbc/SRA - 1ª Aud.
Acusado: Cb PM LEANDRO UMBERTO SILVA
Advogado: Dr. LUIS HENRIQUE USAI OAB/SP 352903
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar as razões e contrarrazões de
recurso.
Nº 0001990-56.2016.9.26.0010 (Controle 78.006/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 296669, Dr(a). FERNANDA SOARES ROSA
OAB/SP 347307 e Dr(a). HERNANDES TASSINI OAB/SP 229466
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.251, o qual determinou o arquivamento
desse caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão
anotada no acórdão de fls.233/240, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos
autos por este Juízo.
Nº 0001784-76.2015.9.26.0010 (Controle 74.422/2015) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARIA LUCIA BELLINTANI OAB/SP 106598
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.304, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada no

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